REVOGADA PELO DECRETO Nº 27879/2018

 

PORTARIA Nº 344/2005

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 15.646, de 07 de abril de 2005, resolve:

 

Art. 1° Estabelecer que todas as solicitações de compras, contratação de obras ou serviços pelos Secretários Municipais, só poderão ser encaminhados à Comissão Municipal de Licitação após autorização do Exmº Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2005.

 

GLAUBER BORGES VALADÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.