DECRETO Nº 24.406
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E
CONTRATOS (SCL) Nº 02/2014
(PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCL nº. 02/2014 –
Procedimentos de Compras, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pela Secretaria Municipal
de Saúde, no que tange à
aquisição de bens e serviços destinados à manutenção dos serviços de saúde
pública no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável e a Controladoria
Interna de Governo a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº.
02/2014
Versão: 01
Aprovada em: 28/03/2014
Ato de
Aprovação: Decreto Executivo nº 24.406/2014
Unidade
Responsável: Secretaria
Municipal de Saúde
Instrução Normativa dos
Procedimentos de Compras - SEMUS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Normatizar os procedimentos de
compras para qualquer tipo de materiais e/ou serviços, primando pela redução de
custos, pelas quantidades necessárias e pela qualidade das compras públicas,
realizadas pela Secretaria municipal de Saúde (SEMUS) em atendimento às normas
contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 2º Abrange todos os departamentos da
SEMUS.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta
Instrução Normativa adotam-se os seguintes conceitos:
I – Compras:
Trata-se de instrumento pelo qual a administração adquire definitivamente o
domínio de determinado bem. É definida como aquisição integral ou parcelada de
bens.
II – Pedido de
Material e Serviço (PMS): Documento que tem por finalidade a requisição dos
materiais ou serviços de um processo de compras, este deve ser assinado pelo
Secretário como forma de autorizar a aquisição do material ou a contratação do
serviço que possui informações como: Tipo: material/serviço; Elemento de
despesa; Fonte de recursos; Código reduzido; Destino: secretaria, Tesouro, Convênio
ou Fundo; Objeto com a devida especificação.
III – Especificação
do Objeto: Definição, de maneira clara e precisa, do bem ou serviço a serem
adquirido/contratado, contendo informações que facilitem a avaliação da relação
custo/benefício nos processos de compras, tais como: peso, quantidade, medidas,
padrões mínimos de qualidade, prazos de garantia, entre outros.
IV – Gerenciamento
de Ata de Registro de Preços: Procedimento pelo qual busca-se estabelecer o
controle e o acompanhamento da utilização da ata de registro de preços por
parte dos órgãos participantes.
V – Nota de
reserva: Documento de caráter gerencial que tem por finalidade reservar saldo
de dotação orçamentária para que este não seja utilizado em duplicidade.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art.
4º As
orientações e os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa obedecem aos
dispositivos estabelecidos nas seguintes legislações e normas de controle:
I –
Constituição Federal de 1988;
II – Lei
Federal nº 4.320/64;
III – Lei Federal
nº 8.666/1993;
IV – Lei
Federal nº 10.520/2002;
V – Decreto
Municipal nº 16.114/2005;
VI – Decreto
Municipal nº 21.543/2011;
VII – Decreto
Municipal nº 24.267/2014;
VIII –
Instrução Normativa SCI 02/2013.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Do Órgão Central do
Sistema Administrativo (Secretaria Municipal de Saúde)
Art. 5º São responsabilidades
do Órgão Central do Sistema Administrativo:
I – Controlar
e coordenar os serviços de compras, bens e serviços no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde;
II –
Acompanhar os serviços de administração, aquisição da Secretaria;
III –
Realizar o cadastro de materiais e fornecedores, bem como o seu gerenciamento;
IV – Sugerir,
quando necessário, alteração nos procedimentos e rotinas constantes nesta IN;
V – Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade, pactuada
pelo Município com órgãos estaduais e federais da área de suprimentos;
VI – Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Das Unidades Executoras
(Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde)
Art. 6º São responsabilidades
das Unidades Executoras:
I –
Identificar a necessidade de aquisição de materiais e serviços para a
manutenção das atividades da SEMUS;
II –
Verificar, junto ao setor de almoxarifado, a disponibilidade em estoque dos
itens que se pretenda adquirir;
III – Justificar
a necessidade de aquisição de bens e serviços, nos termos do inciso
III do art. 8º do Decreto 24.267/2014.
IV – Prestar
informações acerca da especificação técnica dos itens que se pretenda adquirir.
Da Unidade Central de
Controle Interno (UCCI)
Art. 7º São responsabilidades
da Unidade Central de Controle Interno:
I – Fiscalizar, por meio de auditorias, o
cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nesta IN;
II – Promover discussões técnicas visando à
atualização do conteúdo constante nesta IN;
III – Atuar, em conjunto com a unidade responsável
por esta IN na divulgação dos procedimentos ora aprovados.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
(Seção revogada pelo Decreto nº 27879/2018)
Do Processo Regular
de Compras
Art. 8º O processo regular
de compras visa à realização de procedimento licitatório em observância aos
ditames legais estabelecidos pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
Art. 9º O procedimento de
compra poderá ser iniciado pelo almoxarifado, quando tratar-se de itens que
compõem o estoque ou pelas subsecretarias.
§ 1º Verificada a
necessidade de manutenção de estoque, a solicitação de compra deverá ser
emitida pelo almoxarifado, informando o consumo médio mensal dos itens, a
quantidade atual em estoque e a quantidade sugerida para aquisição, além de
observar o prazo mínimo de 5 (cinco) meses para findar o estoque do respectivo
item.
§ 2º O almoxarifado
encaminhará a solicitação de compras às subsecretarias para verificação da
necessidade de aquisição dos itens.
§ 3º Quando a
necessidade de aquisição for detectada pelas subsecretarias, estas deverão
verificar a disponibilidade em estoque dos itens que se queira adquirir.
§ 4º Caberá ao
almoxarifado a consolidação das solicitações de compra emitidas pelas
subsecretarias.
Art. 10 Caberá às
subsecretarias responsáveis a revisão da sugestão dos quantitativos a serem
adquiridos e a elaboração de justificativa, conforme inciso
III do art. 8º do Decreto 24.267/2014.
Art. 11 Após, a solicitação
de compra deverá ser enviada à Comissão de Avaliação de Materiais, a qual
ficará responsável pela análise dos critérios de usabilidade, conformidade e
compatibilidade dos materiais ou serviços a serem adquiridos e a definição da
quantidade a ser adquirida, bem como justificar as alterações.
Parágrafo único. A solicitação de
compras deverá ser encaminhada ao almoxarifado, para que este tome ciência das
quantidades autorizadas e consolide as demais solicitações de compra.
Art. 12 Cumpridas as
disposições do artigo anterior, o pedido de compras será encaminhado à Gerência
de Execução Orçamentária (GCEO) para que seja realizado o cadastro do pedido de
compras e indicada a dotação orçamentária da despesa.
Art. 13 Com base nas informações
recebidas, a Gerência de Suprimentos (GSLC) promoverá a juntada dos seguintes
documentos:
I – Termo de
referência, quando couber;
II – Pedido de
Material e Serviços (PMS) contendo:
a) Tipo: material ou
serviço;
b) Elemento de
despesa;
c) Fonte de recursos
– Tesouro, Convênio ou Fundo;
d) Código reduzido;
e) Destino –
secretaria;
f) Objeto com a
devida especificação e quantitativo;
g) Identificação e
assinatura do solicitante.
III – Justificativa
acerca das quantidades e finalidades dos materiais ou serviços a serem
adquiridos;
IV – A pesquisa de
preços deverá obedecer o disposto no art.
11 do Decreto Municipal 24.267/2014.
Art. 14 A GSLC encaminhará
a documentação elencada no artigo anterior ao Gabinete do Secretário Municipal
de Saúde para autorização.
Art. 15 Autorizada a despesa, a GCEO emitirá a reserva orçamentária, o
número do protocolo e encaminhará o processo para a Controladoria Interna de
Governo para análise e parecer.
Art. 15 Autorizada a
despesa, a Gerência de Execução Orçamentária (GCEO) emitirá reserva
orçamentária, o número do protocolo e encaminhará o processo para a SEMGES. (Redação
dada pelo Decreto nº 27306/2017)
Art. 15 Autorizada a
despesa, a GCEO emitirá a reserva orçamentária, o número do protocolo e
encaminhará o processo para a Controladoria Interna de Governo para análise e
parecer. (Redação
dada pelo Decreto nº 27310/2017)
Art. 16 Caberá ao setor de
almoxarifado o gerenciamento das estimativas individuais e totais de cada item
a ter seu preço registrado, bem como o controle dos saldos das atas após a
licitação.
Seção II
Dos Processos de
Dispensa de Licitação
Art. 17 A compra direta,
observando-se as condições legais e os procedimentos iniciais a abertura do
processo de compras indicados na seção anterior, será iniciada na SEMUS,
devendo constar os seguintes os seguintes documentos:
I
– Pedido de material e serviço emitido através de sistema informatizado de
gestão de materiais contendo as quantidades, especificações e demais
informações necessárias à correta instrução processual;
II – Pesquisa de preços, optando-se
sempre pelo menor valor;
III – Justificativa apresentando a
necessidade do material ou serviço, indicação da hipótese de dispensa prevista
na lei de licitações e do nome da empresa que ofertou o menor preço;
IV – Certidões de regularidade fiscal,
no caso de orçamentos coletados, da empresa que forneceu o menor preço.
Art. 18 A GSLC
verificará a regularidade da documentação encaminhando à GCEO para protocolo;
§ 1º Após
a protocolização, a GCEO enviará o processo à PGM para análise e emissão de
parecer e, posteriormente ao GAP para autorização superior.
§ 1º Após a protocolização, o processo deverá ser encaminhado à
CAOFI para análise. (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
§ 2º
Após análise e parecer da PGM e da autorização superior, o processo será
encaminhado à GCEO para emissão do pedido de empenho.
§ 2º Após
análise e parecer da PGM e da autorização superior, o processo será encaminhado
ao requisitante para emissão do pedido de empenho. (Redação dada pelo Decreto nº 27879/2018)
§ 3º Nos casos de
compra por dispensa de licitação a SEMASI/SS deverá ser consultada para a
verificação da existência de saldo nas hipóteses dos incisos I e II do art. 24
da Lei 8.666/1993.
Art. 19 O procedimento
de compras, independente da realização ou não de procedimento licitatório, somente
poderá ser iniciado quando constatada a inexistência ou insuficiência do
material no almoxarifado.
Seção III
Das Aquisições por Meio do Sistema
Eletrônico de Registro de Preços (SERP)
Art. 20 Para o início do
processo de aquisição por meio do SERP a Gerência de Farmácia (GEFAR) da SEMUS
reunirá e separará por pregão todos os documentos relativos à adesão ao
sistema, tais como: memorial descritivo, justificativa, termo de adesão, ata e
publicações.
Art. 21 A documentação
será protocolada pela GCEO, a qual caberá, ainda, o lançamento das informações
para controle interno.
Art. 22 Após, o
processo deverá ser encaminhado à PGM para análise jurídica acerca dos
procedimentos adotados para a participação nas licitações promovidas pela
Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
Parágrafo único. A
análise a que se refere este artigo será realizada apenas no processo inicial,
não sendo necessárias novas análises por parte da PGM a cada pedido emitido
pela GEFAR.
Art. 23 Verificada a
necessidade de aquisição de medicamentos ou reposição de estoque, a GEFAR
emitirá a solicitação de compras, indicando o nome dos medicamentos e os
quantitativos a serem pedidos.
Art. 24 A GCEO será
responsável pelo cadastro das solicitações de compra efetuadas pela GEFAR,
indicando a fonte de recursos e o lançamento das informações para controle
interno.
Art. 25 A GCEO
encaminhará a solicitação de compras cadastradas à GSLC, a qual caberá a emissão
da PMS e posterior envio ao gabinete do Secretário (a) para autorização.
§ 1º O pedido de
compras autorizado será encaminhado a GCEO para protocolização e emissão do
pedido de empenho e, após, encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios
(SEMASI/SAG/GCC) para a publicação no Diário Oficial do Município.
§ 2º A GCEO emitirá
a nota de empenho, encaminhando-a para o almoxarifado para ser entregue ao
respectivo fornecedor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 Nas aquisições de bens ou serviços
o recebimento e a aceitação deverão observar as especificações contidas no
pedido e termos de referência, quando houver.
Art. 27 Os casos omissos nesta IN serão
discutidos entre a SEMUS e a Controladoria Interna de Governo.
Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor a
partir da data de sua aprovação.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 28 de março de 2014.
EDISON VALENTIM FASSARELLA
Secretário Municipal de
Saúde
FERNANDO SANTOS MOURA
Controlador Interno de
Governo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.