DECRETO Nº 24.409
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E
CONTRATOS (SCL) Nº 05/2014
(PROCEDIMENTOS DE CONTRATOS), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCL nº. 05/2014 –
Procedimentos de Contratos, de responsabilidade da Gerência de
Contratos e Convênios, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados
no âmbito do Poder Executivo Municipal, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Gerência de
Contratos, Convênios e Atos Oficiais e à Controladoria Interna de Governo a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº.
05/2014
Versão: 01
Aprovada em: 28/03/2014
Ato de
Aprovação: Decreto Executivo nº 24.409/2014
Unidade
Responsável: Gerência de
Contratos e Convênios e Atos Oficiais
Instrução Normativa dos
Procedimentos de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Normatizar os procedimentos de
contratos, em observância aos princípios constitucionais e administrativos e em
atendimento às normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º Abrange a Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos, por intermédio da Gerência de Contratos,
Convênios e Atos Oficiais (SEMASI/SAG/GCC), bem como todos os órgãos da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta
Instrução Normativa adotam-se os seguintes conceitos:
I – Contrato: O ajuste que a Administração Pública, agindo nessa
qualidade, firma com o particular (pessoa física ou jurídica) ou outra entidade
administrativa para consecução de objetivos de interesse público, nas condições
estabelecidas pela própria Administração, segundo o regime jurídico de direito
público.
II – Contratos de Terceirização: Os contratos destinados às
atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios, equipamentos
e instalações.
III – Fiscalização: A observação sistemática e periódica da
execução do contrato.
IV – Fiscal do Contrato: Servidor designado pela Administração,
responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e
instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos
respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da
Administração Pública.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E
REGULAMENTAR
Art. 4º As orientações e os
procedimentos contidos nesta Instrução Normativa obedecem aos dispositivos
estabelecidos nas seguintes legislações e normas de controle:
I –
Constituição Federal de 1988;
II – Lei
Federal nº 8.666/1993;
III – Decreto Municipal nº 21.542/2011;
IV – Instrução
Normativa SCI 01/2013;
V – Instrução
Normativa SCI 02/2013.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Do Órgão Central do
Sistema Administrativo (Gerência de Contratos, Convênios e Atos Oficiais)
Art. 5º São responsabilidades
do Órgão Central do Sistema Administrativo:
I – Redigir
minutas e administrar os contratos e convênios firmados pela Prefeitura
Municipal;
II – Orientar
os contratantes e convenentes a respeito das exigências para assinatura dos
contratos ou convênios;
III –
Elaborar e numerar atos oficiais para publicação no Diário Oficial do
Município;
IV – Prestar
informações aos órgãos de controle interno e externo, sempre que necessário.
Das Unidades Executoras
(Secretarias Municipais)
Art. 6º São responsabilidades
das Unidades Executoras:
I –
Fiscalizar os contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal;
II – Indicar
o nome dos fiscais para acompanharem a execução dos contratos e convênios
firmados pela Prefeitura Municipal;
III – Prestar
informações aos órgãos de controle interno e externo, sempre que necessário.
Da Unidade Central de
Controle Interno (UCCI)
Art. 7º São responsabilidades
da Unidade Central de Controle Interno:
I – Fiscalizar, por meio de auditorias, o
cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nesta IN;
II – Promover discussões técnicas visando à
atualização do conteúdo constante nesta IN;
III – Atuar, em conjunto com a unidade responsável
por esta IN na divulgação dos procedimentos ora aprovados.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Formalização e
Publicação dos Contratos e Convênios
Art. 8º Realizados os
procedimentos descritos nas IN's SCL 03 e 04/2014,
sendo necessária a formalização de contrato, o maciço processual deverá ser
enviado à Gerência de Contratos, Convênios e Atos Oficiais (GCC).
§ 1º Nos contratos
originados dos processos licitatórios, a GCC providenciará a inserção dos dados
das partes envolvidas, sem qualquer alteração nas cláusulas da minuta
contratual publicada junto ao edital.
§ 2º Ao redigir os contratos
a GCC conferirá a regularidade fiscal e trabalhista das empresas,
providenciando a atualização das certidões que se encontrarem vencidas.
Art. 9º Os contratos
deverão seguir a formatação padrão definida pela GCC, bem como possuir
numeração de todas as páginas e timbre da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 10 Os contratos, os
convênios e as atas de registro de preços deverão seguir numeração de forma
cronológica e os termos aditivos deverão seguir a sequência de numeração dos
contratos originários.
Art. 11 Os contratos e convênios deverão ser elaborados no
mínimo em 04 (quatro) vias e encaminhados à SEMASI/GAB para manifestação.
§ 1º Assinarão os
contratos da Secretaria Municipal de Saúde:
I
– O Secretário (a) Municipal de Saúde;
II
– O Procurador (a) Geral do Município;
III
– Representante da Empresa Contratada;
IV
– Secretário (a) Municipal de Administração e Serviços Internos.
§ 2º Assinarão os
contratos das demais secretarias municipais:
I
– O Titular da respectiva pasta;
II
– A Secretário (a) Municipal de Administração e Serviços Internos;
III
– O Procurador (a) Geral do Município;
IV
– Representante da Empresa Contratada.
§ 3º Colhidas as
assinaturas descritas nos §§ 1º e 2º, a GCC encaminhará o contrato ao GAP para
a assinatura do Prefeito Municipal.
Art. 11
Os contratos e convênios deverão ser elaborados no mínimo em 04 (quatro) vias e
encaminhados à SEMASI/GAB para manifestação. (Redação
dada pelo Decreto nº 26953/2017)
Parágrafo único.
Assinarão os contratos: (Redação
dada pelo Decreto nº 26953/2017)
I – O Representante
da Empresa Contratada; (Redação
dada pelo Decreto nº 26953/2017)
II – O Titular da
pasta requisitante; (Redação
dada pelo Decreto nº 26953/2017)
III – O Chefe do
Poder Executivo Municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 26953/2017)
Art. 11 Os contratos e convênios deverão ser elaborados no mínimo em 03 (três)
vias e encaminhados à SEMAD/GAB para manifestação. (Redação
dada pelo Decreto nº 27623/2018)
Parágrafo único. Assinarão os contratos o representante legal da empresa contratada e os
titulares das pastas requisitantes, por delegação do ordenador de despesa. (Redação
dada pelo Decreto nº 27623/2018)
Art. 11 Os
contratos e convênios deverão ser elaborados no mínimo em 03 (três) vias e,
posteriormente, deverão ser providenciadas as assinaturas junto às secretarias
municipais competentes. (Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
Parágrafo único. Assinarão os contratos o representante legal da
empresa contratada e os titulares das pastas requisitantes, por delegação do
ordenador de despesa. (Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
Art. 12 Após a assinatura
das partes, os contratos e os convênios deverão ser encaminhados para a
publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do
art. 61 da Lei 8.666/1993. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 27879/2018)
Parágrafo único. Após a formalização
do Contrato e do convênio (assinaturas e publicação), uma via ficará na SEMASI,
para arquivo, uma via será encaminhada à Secretaria requisitante, outra via
será encaminhada à empresa contratada ou convenente e uma via será arquivada no
processo originário. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 27879/2018)
(Seção revogada pelo Decreto nº 27879/2018)
Da Indicação e Nomeação dos Fiscais
Art. 13 A GCC deverá
solicitar a secretaria requisitante a indicação de servidor, com conhecimentos
técnicos pertinentes ao objeto contratual, para atuar como fiscal do contrato e
do convênio.
§ 1º Após a publicação
do contrato ou convênio, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de
Atos Oficiais (CAO) para elaboração da portaria de nomeação do fiscal,
especificando o número e o objeto do contrato no qual o servidor atuará como
fiscal.
§ 2º Feita a publicação
do nome do fiscal, a CAO encaminhará o processo à SEMFA para a emissão do
empenho.
§ 3º Quando o contrato
for oriundo da SEMUS, este deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde
para a emissão do empenho.
§ 4º Quando o contrato
for oriundo da SEME, este deverá ser encaminhado para SEME/GAB para autorização
do empenho.
Seção III
Da Documentação
Necessária à Elaboração dos Contratos e Convênios e Instrumentos Congêneres
Art. 14 A documentação
relativa a cada objeto contratual, que deverá constar nos autos do processo,
será:
I
– Contratos derivados de atas de registro de preço:
a)
Parte Diária (PMS);
b)
Reserva Orçamentária;
c)
Pedido de empenho;
d)
Cópia da publicação da Ata de Registro de Preços;
e)
Justificativa;
f)
Minuta Contratual do Edital;
g)
Regularidade Fiscal e trabalhista da Contratada;
h)
Contrato Social e última alteração;
i)
Cópia RG e CPF do representante legal da empresa;
j)
Procuração se for o caso;
k)
Cartão do CNPJ da empresa;
l)
Parecer da Procuradoria Geral do Município;
m) Autorização do
Prefeito.
m) Autorização da
autoridade competente. (Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
II
– Contrato de locação:
a)
Solicitação/Requerimento (Memorando);
b)
Justificativa;
c)
Cópia do Contrato e seus respectivos aditivos;
d)
Comprovante de pagamento do IPTU do último exercício;
e)
Espelho do Cadastro Imobiliário Tributário (SEMFA);
f)
Laudo do imóvel (termo de vistoria);
g)
Cópia da documentação pessoal do Locador e cônjuge;
h)
Regularidade Fiscal do Locador e cônjuge (Certidão Negativa Federal, Estadual e
Municipal);
i)
Procuração
j)
Reserva Orçamentária;
k)
Parecer da Procuradoria Geral do Município;
l) Autorização e
Ratificação do Chefe do Executivo.
l) Autorização e
Ratificação da autoridade competente.(Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
III
– Contrato oriundo dos processos de licitação, exceto registro de preço:
a)
Processo inicial;
b)
Edital Publicado;
c)
Documentação da empresa: Contrato Social e última alteração, documentação do
representante legal;
d)
Ata da realização do processo licitatório;
e)
Termo de Homologação assinado pelo Prefeito (a) Municipal;
f)
Cartão do CNPJ;
g)
Regularidade Fiscal da Contratada;
h)
Procuração se for o caso;
i)
Solicitação do edital de licitação correspondente para elaboração da minuta
contratual.
j)
Pedido de material e serviços (PMS);
k)
Pedido de Empenho;
l)
Nota de reserva de dotação;
m)
Parecer da Procuradoria Geral do Município;
n) Autorização do
Prefeito.
n) Autorização da
autoridade competente. (Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
IV
– Contrato de comodato:
a)
Justificativa;
b)
Regularidade Fiscal da Comodatária;
c)
Contrato Social e última alteração;
d)
Cópia RG e CPF do representante;
e)
Procuração;
f)
Especificações do imóvel com a área que será utilizada;
g)
Cartão do CNPJ do comodante;
h)
Parecer da Procuradoria Geral do Município;
i) Autorização do
Prefeito.
i) Autorização da
autoridade competente. (Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
V
– Contrato de permissão de uso:
a)
Justificativa;
b)
Regularidade Fiscal da Permissionária;
c)
Contrato Social e última alteração;
d)
Cópia RG e CPF do representante legal da permissionária;
e)
Procuração se for o caso;
f)
Especificações do imóvel com a área que será utilizada;
g)
Cartão do CNPJ;
h)
Formulário para Petições Diversas;
i)
Parecer da PGM;
j)
Planta da área;
k)
Vistoria in loco do local (descrição); termo de vistoria;
l) Autorização do
Prefeito.
l) Autorização da
autoridade competente.(Redação dada pelo
Decreto nº 27665/2018)
VI
– Contrato de rateio:
a)
Reserva Orçamentária;
b)
Regularidade Fiscal das partes Contratada pelos Consorciados;
c)
Contrato Social e alterações;
d)
Cópia RG e CPF do representante legal da contratada;
e)
Procuração se for o caso;
f)
Cartão do CNPJ;
g)
Parecer da Procuradoria Geral do Município;
h) Autorização do
Prefeito.
h) Autorização da
autoridade competente. (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
VII
– Convênios:
a)
Cópia do Ato de Constituição da Entidade;
b)
Cópia da Ata da Fundação;
c)
Cópia da Ata da Eleição de posse do Presidente;
d)
Cópia do CNPJ da Entidade;
e)
Regularidade Fiscal (Certidões Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e
Trabalhista);
f)
Cópia dos documentos pessoais do Presidente da Entidade;
g)
Requerimento ao Prefeito solicitando liberação do recurso previsto no Plano de
Trabalho e Projeto Técnico;
h)
Plano de Trabalho e Projeto Técnico aprovados pela Secretaria Municipal
interveniente;
i)
Resolução do Conselho Municipal aprovando o Plano de Trabalho e o Projeto
Técnico;
j)
Parecer da Procuradoria Geral do Município;
k) Autorização do
Prefeito.
k) Autorização da
autoridade competente. (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
VIII
– Convênios de cessão de servidor:
a)
Cartão do CNPJ do convenente;
b)
Convênio;
c)
Ofício solicitando o servidor;
d)
Justificativa;
e)
Ato de posse ou Decreto de Nomeação;
f)
Documentação do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF);
g)
Regularidade Fiscal (Certidões Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e
Trabalhista);
h)
Parecer da PGM;
i) Autorização do
Prefeito.
i) Autorização da
autoridade competente. (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
IX
– Termos aditivos:
a)
Solicitação do Requerente;
b)
Cópia do Contrato e Aditivos, se já tiver sido aditivado;
c)
Ciência e informação da dotação orçamentária pela Secretaria responsável;
d)
Nota de Reserva Orçamentária;
e)
Pedido de Empenho;
f)
Regularidade Fiscal;
g)
Parecer da Procuradoria;
h) Autorização do
Prefeito;
h) Autorização da
autoridade competente; (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
i)
Cartão do CNPJ;
j)
Justificativa;
k)
Documento comprovando a exeqüibilidade de preços;
l)
Pedido de material e serviços (PMS);
m)
Pedido de empenho.
X
– Termo de apostilamento:
a)
Solicitação do Requerente;
b)
Cópia do contrato;
c)
Cópia dos aditivos, caso haja;
d)
Ciência e informação da dotação orçamentária pela secretaria responsável;
e)
Nota de reserva orçamentária;
f)
Cálculo do reajuste, quando houver;
g)
Cartão do CNPJ;
h)
Regularidade Fiscal;
i)
Parecer da Procuradoria;
j)
Autorização do Prefeito.
X – Termo de apostilamento: (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
a) Solicitação do Requerente; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
b) Cópia do contrato; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
c) Cópia dos aditivos, caso haja; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
d) Ciência e informação da dotação orçamentária pela
secretaria responsável; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
e) Nota de reserva orçamentária; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
f) Cálculo do reajuste, quando houver; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
g) Cartão do CNPJ; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
h) Regularidade Fiscal; (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
i) Autorização do Prefeito. (Redação dada pelo
Decreto nº 26325/2016)
i) Autorização da autoridade competente. (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
Art. 15 Os contratos de
obras serão feitos pela Secretaria Municipal de Obras (SEMO) e quando chegarem
ao Setor de Contratos e Convênios e Atos Oficiais (SEMASI/SAG/GCC) deverão ser
publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conferindo antes se todos os
responsáveis assinaram e se existe a apólice ou caução da empresa contratada.
Parágrafo único. Após a
publicação, deverá ser anexada uma via assinada no processo juntamente com a
publicação do Diário.
Seção IV
Da Elaboração das
Atas de Registro de Preços
Art. 16 Para a confecção
das atas de registro de preços a GCC deverá solicitar o edital à Comissão de
Licitação, verificar a regularidade fiscal e trabalhista e documentação do
representante legal (CPF, Identidade e Procuração).
§ 1º As atas de registro
de preços serão elaboradas em 3 vias, uma via será anexada ao processo com a
publicação, uma via será arquivada pela GCC e outra via deverá ser entregue a
empresa vencedora.
§ 2º No caso de haver
mais de uma vencedora será encaminhada uma cópia da ata para cada empresa, com
os respectivos itens registrados.
§ 3º Após a publicação
da ata de registro de preços, esta deverá ser encaminhada à SEMASI/SS ou à
SEMUS/SFMS/GCEO, conforme o caso, para providências cabíveis.
§ 3º Após
a publicação da ata de registro de preços, esta deverá ser encaminhada ao
requisitante para providências cabíveis. (Redação
dada pelo Decreto nº 27879/2018)
Seção V
Dos Aditivos de
Contratos
Art. 17 Nas situações em
que for necessária a celebração de termo aditivo de contratos de fornecimentos,
obras ou serviços, deverão ser observados os seguintes procedimentos mínimos:
I
– A secretaria gestora dos contratos deverá expedir solicitação à GCC, em tempo
oportuno, manifestando interesse na formalização do termo aditivo.
II
– A solicitação de aditivo deverá estar devidamente justificada, contendo as
especificações e demais informações sobre materiais, obras ou serviços a serem
aditivados.
Art. 18 A GCC A GCC
encaminhará o processo à PGM para análise jurídica e parecer, sendo favorável
elaborará a minuta do aditivo contratual.
Parágrafo único. A PGM opinará
sobre a possibilidade de assinatura do termo aditivo, atendidos todos os
requisitos legais estabelecidos, encaminhando parecer à GCC sobre a aprovação
ou não do termo aditivo ou indicando as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 19 Assinado o Termo
Aditivo, a GCC publicará o extrato do contrato dentro do prazo estabelecido no
parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, enquanto a SEMFA/SC providenciará o
empenho da despesa e emitirá a respectiva Nota de Empenho.
CAPÍTULO
VI
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 20 Quando
tratar-se de termo de apostilamento de locação será
necessário o cálculo do reajuste. A SEME e a SEMUS calcularão o valor dos
reajustes referentes aos seus contratos secretarias e, para as demais
Secretarias, o cálculo será realizado pela SEMFA/SC.
Art. 21 Os entes da administração indireta
que tenham os processos de compras, licitação e contratos realizados pela
SEMASI/SS, CML e GCC, respectivamente, ficam sujeitas as rotinas e exigências
descritas nesta IN.
Art. 22 Observadas as especificidades de
cada objeto, os procedimentos licitatórios a serem realizados pela SEMUS,
deverão seguir as rotinas e procedimentos desta IN, bem como em relação aos
Contratos, Aditivos e Convênios.
Art.
23 Os casos omissos e a atualização desta Instrução Normativa
serão tratados entre a Gerência de Contratos, Convênios a Atos Oficiais e a
Controladoria Interna de Governo.
Art. 24 Esta Instrução Normativa entra em vigor a
partir da data de sua aprovação.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 28 de março de 2014.
SORAYA HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de
Administração e Serviços Internos
FERNANDO SANTOS MOURA
Controlador Interno de
Governo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.