DECRETO Nº 24.413
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA FINANCEIRO (SFI) Nº 01/2014, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema
Financeiro – SFI nº. 01/2014, de responsabilidade da Subsecretaria
Financeira, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
para o controle financeiro no âmbito do Poder Executivo Municipal, que faz
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Subsecretaria
Financeira juntamente com a Controladoria Interna de Governo o controle, a
atualização e a
divulgação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SFI Nº. 01/2014
Versão: 01
Aprovação em: 28/03/2014
Ato de aprovação: Decreto Executivo nº 24.413/2014
Unidade responsável: Subsecretaria
Financeira
Instrução Normativa
do Sistema Financeiro
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
ABRANGÊNCIA
Art. 1º – A presente Instrução Normativa visa
estabelecer
os procedimentos a serem adotados
para o controle financeiro no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa abrange a
Subsecretaria Financeira e os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa
adotam-se os seguintes conceitos:
I – Programação Financeira: Conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas de trabalho com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
II – Ordem Bancária Municipal: Modalidade de pagamento que elimina a necessidade de emissão de cheques e diversos ofícios por parte da administração municipal. Funciona via troca de arquivos magnéticos possibilitando a automatização dos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço.
III – Conciliação Bancária: Modo de controle dos saldos bancários de recursos mantidos em contas correntes de instituições financeiras ou bancos.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º – As orientações contidas nesta Instrução
Normativa obedecem aos seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e
normas de controle:
I – Constituição
Federal 1988;
II – Lei Complementar
101/2000;
III – Lei Federal
4.320/1964;
IV – Decreto Municipal
21.541/2011;
V – Instrução
Normativa SCI 01/2013;
VI – Instrução
Normativa SCI 02/2013.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES:
Seção I
Do Órgão Central do
Sistema Administrativo (Subsecretaria Financeira)
Art. 5º – São responsabilidades do Órgão Central do
Sistema Administrativo:
I – Promover a
divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada,
orientando as unidades executoras e supervisionar sua aplicação;
II – Promover
discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela
coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão.
Seção II
Da Unidade Central de
Controle Interno (UCCI)
Art. 6º – São responsabilidades da Unidade Central
de Controle Interno:
I – Prestar apoio
técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações,
em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle.
II – Através de
atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas
Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de
novas Instruções Normativas.
III – Organizar e
manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de
dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do Recebimento dos
Processos para Pagamento
Art. 7º – Os processos de pagamento deverão ser encaminhados à Subsecretaria
Financeira, a qual caberá:
I – Verificar o nome/razão social e o CPF/CNPJ do credor; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
27268/2017)
II – Verificar a regularidade fiscal, do FGTS, previdenciária e
trabalhista do credor; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 27268/2017)
III – Conferir os valores das notas fiscais e/ou duplicatas/boletos
bancários com os valores das liquidações e resumo do processamento; e
IV – Informar na capa do processo a fonte de recurso utilizada para o
pagamento e o valor. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 27268/2017)
Seção II
Da Programação
Financeira de Pagamentos
Art. 8º – A programação financeira de pagamentos observará a ordem cronológica e
caberá Subsecretaria Financeira:
I – Verificar o saldo bancário dos recursos financeiros e informar ao
Secretário Municipal de Fazenda para previsão e liberação dos pagamentos;
II – Separar os processos por data de vencimento e por fonte de recursos;
III – Verificar o prazo de validade das certidões negativas de débitos
dos processos após a liberação do pagamento pelo secretário municipal de
fazenda; e (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 27268/2017)
IV – Verificar e atualizar as contas bancárias dos credores.
Seção III
Dos Pagamentos
Art. 9º – Para efetuar os pagamentos, inicialmente, os processos são separados
pela fonte de recursos e pela forma de pagamento, a saber:
I – Cheques;
II – Ordem Bancária Municipal (OBM); e
III – Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.
Parágrafo único. A conferência das despesas pagas será feita diariamente pela
Subsecretaria Financeira, com a emissão de relatórios do sistema informatizado.
Art. 10 – Além do lançamento do pagamento de diversos credores, ao lançar a
folha de pagamento, deverá ser realizada a conferência simultânea dos
lançamentos da folha e das consignações.
Parágrafo único. Efetuados os pagamentos, deverá ser realizada a conferência de todos os
comprovantes autenticados pelo banco e, após, deverá ser feita a anexação
destes aos respectivos processos, informando na capa do processo que a despesa
foi paga, bem como a data que o pagamento ocorreu.
Seção IV
Da Conciliação
Bancária
Art. 11 – A conciliação bancária será realizada diariamente através da conferência
dos relatórios das contas financeiras emitidos pelo sistema informatizados e
dos extratos bancários, com o intuito de controlar e manter atualizado o saldo
bancário dos recursos financeiros.
§ 1º. Após a conciliação, os extratos bancários deverão ser arquivados
pela Subsecretaria Financeira.
§ 2 º. Mensalmente, os extratos das contas correntes, aplicação, poupança
e de outros investimentos serão salvos e arquivados pela Subsecretaria
Financeira.
Art. 12 – A Subsecretaria Financeira atenderá às solicitações e encaminhará os
extratos das contas bancárias das diversas Secretarias Municipais.
Seção V
Do Recolhimento da
Receita
Art. 13 – Para o recolhimento da receita deverá ser efetuada a baixa dos
arquivos no sítio dos bancos conveniados com a PMCI.
Art. 14 – Após a baixa dos arquivos, será realizada a transferência destes para o
servidor e, em seguida, a emissão dos relatórios para conferência e
conciliação.
Parágrafo Único – A Subsecretaria Financeira deverá manter contato com os entes
arrecadadores em caso de dúvidas.
Seção VI
Da Escrituração da
Receita
Art. 15 – Será diária a conferência da receita creditada nas contas da PMCI com
os arquivos de arrecadação recebidos dos bancos conveniados.
Art. 16 – A receita será classificada de acordo com a natureza das contas
financeiras para serem lançadas em:
I – Arrecadação Própria;
II – Repasses; ou
III – Convênios.
Art. 17 – A Subsecretaria Financeira efetuará o lançamento da receita,
procedendo as devidas anulações, caso necessário.
Art. 18 – Mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, serão emitidos os
extratos de todas as contas financeiras da PMCI para o lançamento dos
rendimentos financeiros do referido mês de competência.
Seção VII
Do Fechamento do
Movimento da Receita e Despesa
Art. 19 – Após o lançamento das receitas e a baixa das liquidações de despesas
deverá ser verificado o sistema informatizado objetivando:
I – Realização de aplicações financeiras com os recursos das contas que
apresentarem saldo positivo; e
II – Resgate de aplicação financeira para suprir insuficiência de contas
que necessitem cobrir valores que tenham sido debitados.
Art. 20 – Para a emissão do boletim diário de tesouraria deverão ser efetuados
os lançamentos das transferências bancárias e a sua anulação, caso necessário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 21 – Compete à Subsecretaria Financeira a abertura de contas bancárias por
solicitação das demais secretarias da PMCI e o cadastramento destas no sistema
informatizado.
Art. 22 – Preparar, anualmente, a conciliação bancárias das contas financeiras
para envio ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 23 – Os casos omissos e a atualização desta Instrução Normativa serão
tratados entre a Subsecretaria Financeira e a Controladoria Interna de
Governo.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de março de 2014.
MAURÍCIO LUIZ DALTIO
Secretário Municipal
de Fazenda
FERNANDO SANTOS MOURA
Controlador Interno
de Governo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.