REVOGADO PELO DECRETO Nº 27326/2017
DECRETO Nº 27.268
APROVA
A INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 01/2017 DE PAGAMENTO DE DESPESAS EM GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a política municipal de estabelecer procedimentos aos
serviços públicos como forma de tornar a máquina administrativa mais eficiente;
CONSIDERANDO que os processos e
procedimentos administrativos quando tem seus fluxos direcionados por Normas de
Procedimentos orienta e instrui a atuação do servidor, contribuindo para a
eficácia da administração,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a Instrução
Normativa SFI nº 02/2017 – Processo de Pagamento de Despesa em Geral, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O processo de pagamento e
liquidação da Secretaria Municipal de Saúde e Educação terão o prazo,
improrrogável, até dia 31/12/2017 para transição e unificação contábil na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º Somente a parte operacional
relacionada aos pagamentos que são executados através do Fundo Municipal de
Saúde serão transferidos fisicamente, não afetando em hipótese nenhuma o
gerenciamento do fundo.
Art. 4° Excetuam apenas, do prazo de 10
dias úteis, estipulado no item 8, sub item 8.2 na presente norma, referente aos
pagamentos como FUNEPJ, faturas, aluguéis, diárias, suprimento de fundos,
dívida pública, folha de pagamento, consignações, vale transporte, tarifas
bancárias, requisição de pequeno valor, convênios com entidades sem fins
lucrativos, devendo constar no campo de despacho o motivo de não aplicação do
prazo, até que se crie um procedimento específico.
Art. 5º Caberá à unidade responsável a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 6° Para efeitos da presente norma,
ficam resguardados os incisos VII do Art. 3°; inciso IX do
Art. 6°, da Lei n° 6.390/2010, assim como o inciso VII do Art. 3°, da Lei n° 6.128/2008.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e IV do Art. 7° e inciso III do Art. 8°, do Decreto Municipal n°
24.413/2014; o caput do Art. 8° e os seguintes
incisos: IV, V e VII do § 3°, os incisos I e II do § 5°, os incisos I, II e IV do § 7°, os incisos VII e VIII do Art. 13, os incisos II, III e suas alinhas, do Art. 14, do Decreto Municipal n°
24.258/2013.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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1 Finalidade
Estabelecer critérios e procedimentos relacionados ao
controle financeiro e pagamento de despesas pela Fazenda Pública
Municipal.
2 Abrangência
Abrange todas as
unidades da estrutura
organizacional da Administração Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
3 Base Legal e Regulamentar
As
orientações e normas
contidas nesta Instrução
Normativa obedecem os
seguintes dispositivos estabelecidos
nas legislações e normas de controle:
I - Constituição Federal 1988;
II - Lei Federal 4.320/1964;
III - Lei Federal 8.666/1993;
IV - Lei Complementar 101/2000;
V - Lei Municipal 6.450/2010;
VI - Decreto Municipal 21.541/2011;
VII - Resolução TC 227 / 2011 e alterações;
4 Abreviaturas
SEMFA - Secretaria Municipal de Fazenda
CIG - Controladoria Interna de Governo
PGM - Procuradoria Geral do Município
COPAD - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar SC - Subsecretaria
Contábil
SF - Subsecretaria Financeira
DFO - Documento Fiscal Original
FCR - Formulário de Conferência de Requisitos
5 Conceitos
- Programação Financeira: atividade relativa ao orçamento de caixa,
compreendendo a previsão do
comportamento da receita, a consolidação dos
cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo
de caixa;
- Fonte de Recurso: constitui-se de determinado agrupamento de natureza de
receita, atendendo a uma
determinada regra de
destinação legal, e
serve para indicar
como são financiadas
as despesas
orçamentárias;
- Ordem Bancária: documento destinado ao pagamento de compromissos, bem
como a liberação de recursos para fins de adiantamento;
- Empenho: ato emanado de autoridade competente, que
cria para o município a obrigação de pagamento pendente ou não implemento de
condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso
assumido. É o primeiro estágio da despesa pública;
- Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor,
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É
o segundo estágio da despesa pública;
- Pagamento: entrega de numerário ao credor da administração pública,
extinguindo o débito ou obrigação. É o terceiro estágio da despesa pública;
- Pagamento por Indenização: é a forma utilizada pela administração
pública para a realização de
pagamento de despesas que aconteceram sem a
devida cobertura contratual que pode ser tanto para os
contratos vencidos,
nulos ou ainda
as despesas realizadas
sem a formalização
dos procedimentos
administrativos legais;
6 Responsabilidades
Secretaria Municipal de Fazenda:
- Promover a divulgação e implementação desta
Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades
executoras e supervisionando sua aplicação;
- Promover discussões técnicas com as unidades executoras, com a
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e
com a Controladoria Interna de Governo para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração
ou atualização;
Controladoria Interna de
Governo:
- Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada
sistema administrativo, propondo
alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo
a formatação de novos
normativos;
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
- Elaborar as normas de procedimentos e prestar apoio
técnico quando da necessidade de atualização dos procedimentos estabelecidos
nesta Instrução Normativa;
7 Procedimentos
7.1 Secretaria Requisitante
7.1.1 Solicita abertura do processo de pagamento, adotando as seguintes
providências:
7.1.1.1 Anexa os
documentos necessários para
abertura do processo
de pagamento, conforme
FCR
(Anexo I);
7.1.1.2 Preenche e assina o FCR (Anexo I);
7.1.1.3 Carimba, enumera, e rubrica as páginas;
7.1.1.4 Encaminha ao Setor de Protocolo para abertura do processo de
pagamento;
7.2 Setor de Protocolo (01 dia útil)
7.2.1 Recebe documentação
necessária para abertura
do processo de
pagamento e FCR
(Anexo I) devidamente preenchido
e assinado;
7.2.2 Verifica se todas as páginas estão carimbadas, enumeradas e
rubricadas;
7.2.3 Confere se todos os documentos necessários para abertura do processo
estão presentes;
7.2.4 Faltando documento exigido para abertura do processo de pagamento,
destaca item irregular no FCR (Anexo I), assina o formulário de conferência e
devolve à Secretaria Requisitante junto aos documentos que serão recusados;
7.2.5 Não havendo irregularidade na conferência da
documentação, gera protocolo e imprime 01 (uma) via anexando na
capa do processo;
7.2.6 Verifica se a contratada possui registro no cadastro único e no
cadastro de protocolo no sistema informatizado;
7.2.7 Não havendo registro no cadastro único e/ou no cadastro de
protocolo, realiza cadastramento da contratada no sistema informatizado;
7.2.8 Havendo cadastro, verifica se há processo de pagamento aberto para a
contratada no exercício
financeiro;
7.2.8.1
Existindo processo de
pagamento aberto para
a contratada no
exercício financeiro, devolve documentação à Secretaria
Requisitante, informando no espaço destinado ao despacho no FCR (Anexo I) o número do
processo existente;
7.2.9 Não havendo processo de pagamento para a
contratada no exercício financeiro, efetiva abertura no sistema
informatizado;
7.2.10 Verifica se a Secretaria
Requisitante indicou encaminhamento do processo de pagamento no espaço
do FCR (Anexo
I) destinado a
despachos. Não havendo
encaminhamento, devolve processo
para Secretaria Requisitante;
7.2.11 Nos casos de pagamento por indenização, o
processo deverá ser encaminhado para a PGM para
análise.
7.3 Secretaria Requisitante (01 dia útil)
7.3.1 Responsável pelo processo de pagamento recebe documentação recusada,
no caso de falta de documento identificada pelo setor de protocolo;
7.3.1.1 Providencia documentação faltante e reencaminha ao Setor de
protocolo para abertura do processo de pagamento (7.2.4);
7.3.2 Não havendo
divergência de documentação
na solicitação de
abertura, recebe processo
de pagamento autuado;
7.3.3 Recebe D.F.O da contratada. O D.F.O deverá ser
entregue na Gerência Administrativa da Secretaria Requisitante;
7.3.4 Encaminha ao Fiscal do Contrato;
7.4 Fiscal do Contrato (no máximo 02 dias úteis)
7.4.1 Recebe processo de pagamento;
7.4.2 Analisa a efetiva realização do serviço contratado ou entrega dos
materiais adquiridos, conforme FCR
(Anexo II);
7.4.2.1 Sendo identificada irregularidade nas verificações da realização
do serviço contratado ou na entrega dos materiais adquiridos, destaca item
irregular no FCR (Anexo II), assina formulário de conferência e detalha no
espaço destinado a despacho os motivos da inconformidade identificada;
7.4.2.2
Não sendo evidenciada
irregularidade nas verificações
dos requisitos, assina
formulário de conferência e
anexa ao processo com as devidas evidências coletadas;
7.4.3 Encaminha processo de pagamento à Gerência Administrativa;
7.5 Gerência Administrativa (no máximo 02 dias úteis)
7.5.1 Recebe processo de pagamento;
7.5.2 Analisa FCR do Fiscal do Contrato (Anexo II);
7.5.3
Realiza análise formal
da documentação entregue
pela contratada e
verifica autenticidade e
atualidade das certidões, conferindo se as informações estão em
conformidade com requisitos do FCR
(Anexo III);
7.5.4 Não havendo irregularidade na análise dos requisitos, acolhe
documentação, assina formulário de conferência e anexa ambos ao processo de
pagamento;
7.5.5 Sendo a documentação entregue pela contratada
reprovada no processo de análise dos requisitos, destaca item
irregular, assina formulário de conferência e entrega uma via à contratada
juntamente ao documento que deverá ser recusado;
7.5.6 Informa à contratada que se a mesma deu causa à reprovação da
documentação, processo de
pagamento ficará sobrestado até
regularização da pendência identificada na análise dos requisitos (Anexo
III);
7.5.7 Encaminha processo à CIG
se:
7.5.7.1 O valor da despesa for igual ou superior à R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) mensais;
7.5.7.2 Houver necessidade de esclarecimentos em
processos com valor inferior à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
mensais, detalhando dúvida de forma específica com questionamentos objetivos.
No caso de indenização, o envio é obrigatório;
OBS.: A obrigatoriedade do envio de processo de pagamento à CIG no valor
citado, tem vigência de 90
(noventa) dias a partir da data da publicação deste instrumento normativo. Após
este prazo, o valor mensal
de processo de pagamento à ser encaminhado à
CIG deverá ser igual ou superior à R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
7.5.8 Não havendo necessidade de avaliação da CIG, encaminha processo ao
Ordenador de Despesa para autorizar pagamento (7.8.1);
7.6 Controladoria Interna do Governo (03 dias úteis)
7.6.1 Recebe processo de pagamento;
7.6.2 Realiza análise técnica, que será pautada à
conformidade da instrução processual no que se refere ao atendimento
dos requisitos estabelecidos neste normativo;
7.6.3 Não estando presentes os requisitos
estabelecidos neste normativo, encaminha processo à Gerência Administrativa
para que realize adequações detalhadas em despacho (7.5.7);
7.6.4 Estando presentes
os requisitos estabelecidos
neste normativo e/ou dúvida
sanada, encaminha processo ao
Ordenador de Despesa para autorizar o pagamento (7.8.1);
7.7 Gerência Administrativa (havendo recomendações
da CIG, 01 dia útil)
7.7.1 Recebe processo de pagamento;
7.7.2 Providencia o atendimento das recomendações da CIG (7.6.3);
7.7.3 Encaminha processo ao Ordenador de Despesa para autorizar pagamento;
7.8 Ordenador de Despesa (01 dia útil)
7.8.1 Recebe processo de pagamento;
7.8.2 Analisa FCR da Gerência Administrativa (Anexo III);
7.8.3 Toma ciência das recomendações da CIG, se houver (7.6.3);
7.8.4
Encaminha processo à
Subsecretaria Contábil para
adoção dos procedimentos
de liquidação, pagamento e
demais procedimentos contábeis;
7.9 SEMFA / SC (05 dias úteis)
7.9.1 Recebe processo de pagamento;
7.9.2 Procede à triagem, priorizando e respeitando ordem cronológica de
vencimento;
7.9.3 Analisa FCR da Gerência Administrativa (Anexo III);
7.9.4 Realiza as conferências necessárias para o processamento das
despesas, conforme FCR (Anexo IV);
7.9.4.1 Sendo identificadas inconformidades no processo de verificação,
assina o formulário de conferência destacando item responsável pela reprovação,
e encaminha à Gerência Administrativa (7.5.1);
7.9.5 Verifica se há determinação de bloqueio e/ou pagamento judicial e
cumpre ordem;
7.9.5.1 Se
a determinação de bloqueio e/ou pagamento judicial foi recebida diretamente da
justiça, cumpre
a ordem e despacha à PGM informando o recebimento e cumprimento da determinação;
7.9.6 Processa despesa no sistema informatizado;
7.9.6.1 Gera nota de liquidação, imprime e anexa ao processo de pagamento;
7.9.7 Encaminha à Subsecretaria Financeira para adoção dos procedimentos
de pagamento;
7.10 SEMFA / SF (05 dias úteis)
7.10.1 Recebe processo de pagamento;
7.10.2 Analisa FCR da SEMFA / SC (Anexo IV);
7.10.3 Realiza as conferências necessárias para procedimento de pagamento,
conforme FCR (Anexo V);
7.10.4 Insere o pagamento na programação financeira;
7.10.5 Efetua pagamento do processo através de Ordem
Bancária Municipal, encaminhando à instituição financeira
equivalente;
7.10.5.1 Excepcionalmente, os pagamentos poderão ser efetuados por meio de
cheque ou gerenciador financeiro, em situações de indisponibilidade de acesso
ao sistema informatizado;
7.10.6 O registro do pagamento deve ser realizado no sistema
informatizado, através do lançamento de baixa da nota de liquidação, processo
que gera a nota de pagamento;
7.10.7 Após efetivação do pagamento, os comprovantes
devidamente autenticados e a nota de pagamento deverão ser anexados ao processo
de pagamento;
7.10.8 Informa no processo a data do pagamento;
7.10.9 Encaminha o processo de pagamento à secretaria requisitante;
7.10.9.1 Excepcionalmente, quando processo se referir a pagamento por
indenização, após a efetivação do pagamento, o mesmo deverá ser encaminhado à
COPAD, para apuração de responsabilidades;
7.11 Secretaria Requisitante
7.11.1 Recebe processo de pagamento;
7.11.2 Aguarda novo DFO;
7.11.2.1
Ao receber novo
DFO, o responsável
pelo processo de
pagamento encaminha ao
Fiscal do
Contrato para adoção da sequência de procedimentos constantes neste normativo,
a partir do item 7.4.1;
7.11.3 O processo de pagamento tornando-se volumoso durante o andamento do
exercício financeiro, realiza o
apensamento do mesmo
ao processo principal,
e abertura de
novo processo visando
a continuidade do pagamento;
7.11.4 Findo exercício financeiro, mas havendo
continuidade do contrato no exercício financeiro seguinte, deverá ser
aberto novo processo
de pagamento, obedecendo
o fluxo processual
estabelecido neste normativo de
controle, independente do volume;
7.11.5 Encerrando o contrato e havendo quitação total do seu valor, efetua
o arquivamento e guarda do processo de pagamento;
8 Disposições Finais
8.1 Os casos
omissos e a
fiscalização desta Instrução
Normativa serão tratados
entre a Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica, Secretaria Municipal da Fazenda e
Controladoria Interna de Governo;
8.2 Os
processos de pagamento deverão ser entregues à Subsecretaria Contábil no mínimo
com 10 (dez)
dias
úteis de antecedência
à data de
vencimento, permitindo um
controle eficiente sobre
o fluxo e programação de pagamentos;
8.3 Todos os Formulários de Conferência de Requisitos utilizados nas
diversas etapas do processo de pagamento, deverão ser anexados ao processo
devidamente assinados, especificando o resultado de cada análise realizada;
8.4 Visando celeridade, caso todas as etapas de verificação necessárias
para execução de pagamento
(Anexo II e
III), poderá ser
solicitado ao Setor
de Protocolo, que
o processo seja
encaminhamento
diretamente à SEMFA / SC. Para tanto, o encaminhamento deverá constar no
despacho do Anexo I;
8.4.1 Se a administração pública deu causa a
pagamento por indenização, poderá a mesma providenciar a abertura do
processo de pagamento indenizatório por iniciativa própria;
8.4.2 Se a contratada deu causa a pagamento por indenização, a mesma
deverá requerer junto a secretaria de
origem abertura de
processo de pagamento
por indenização, apresentando
os documentos comprobatórios da
solução da pendência anteriormente identificada;
8.5 Todo encaminhamento dado ao processo de pagamento deverá ser informado
em local específico para
este fim no sistema informatizado.
Objetiva-se com esta medida permitir o acompanhamento e localização
do processo de pagamento em qualquer estágio em que o mesmo se encontre,
através de visualização
sistêmica;
8.6 Os documentos deverão ser anexados ao processo de pagamento conforme
sequência abaixo:
8.6.1 Abertura do Processo de Pagamento:
• Formulário de
requisitos de abertura de processo de pagamento (Anexo I);
• Documentos
exigidos para abertura do processo (na ordem do FCR - Anexo I);
8.6.2 Demais documentos (faturas mensais)
• FCR do Fiscal
do Contrato (Anexo II);
• Elementos
comprobatórios da checagem do Fiscal do Contrato (na ordem do FCR - Anexo II);
• FCR da Gerência
Administrativa (Anexo III);
• Documentação
verificada pelo gestor do processo de pagamento (na ordem do FCR - Anexo III);
• Termo de
Solicitação de Pagamento de despesa em geral (Anexo VI);
• Termo de
Liquidação padronizado (Anexo VII);
• FCR da SEMFA /
SC (Anexo IV);
• Documentação
comprobatória do processamento da despesa (na ordem do FCR - Anexo IV);
• FCR da SEMFA /
SF (Anexo V);
• Documentação
comprobatória da efetivação do pagamento (na ordem do FCR - Anexo V);
8.7 Em situações de fornecimento imediato, em que não
existe a figura do contrato e consequentemente
um fiscal nomeado, o preenchimento do checklist denominado Formulário de Conferência de
Requisitos -
Fiscal do Contrato (Anexo II) deverá ser realizado pelo servidor que
acompanhou a realização ou execução
do mesmo.
8.8 Os pagamentos acontecerão às terças e quintas-feiras, conforme
programação financeira e respeitando a ordem cronológica de vencimento. Em caso
de feriado e/ou ponto facultativo os pagamentos serão antecipados para o
primeiro dia útil imediatamente anterior à data de vencimento;
8.9 Os processos de pagamento deverão ficar arquivados nas Secretarias
Requisitantes pelo período de 05 (cinco) anos. Após esse prazo, processos
deverão ser encaminhados para o arquivo geral;