LEI Nº­­­­­­­­­­ 6390, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6128, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso VII do Art. 3º da Lei 6128, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 3º. (...)

 

I. (...)

 

II. (...)

 

III. (...)

 

IV. (...)

 

V. (...)

 

VI. (...)

 

VII. Assinar cheques com o responsável pela Coordenação do Fundo Municipal de Saúde.

 

VIII. (...)

 

IX. (...)

 

Art. 2º  Acrescenta inciso ao Art. 6º da Lei 6128, de 13 de junho de 2008:

 

Art. 6º. (...)

 

I. (...)

 

II. (...)

 

III. (...)

 

IV. (...)

 

V. (...)

 

VI. (...)

 

VII. (...)

 

VIII. (...)

 

IX. assinar cheques com o Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O Art. 7º da Lei 6128, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º As receitas do Fundo Municipal de Saúde são constituídas por:

 

I. transferências oriundas do orçamento da seguridade social, como decorrência do que dispõe o Art. 30, VII, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº. 29/2000, e de outros recursos do orçamento Estadual e Municipal;

 

II. transferências regulares e automáticas de recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo estadual de Saúde, na forma estabelecida pela legislação pertinente;

 

III. rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;

 

IV. produto de convênios, acordos e outros ajustes congêneres firmados com outras entidades e esferas de governo;

 

V. produto de arrecadação de Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária, multas e juros de mora por infrações à legislação sanitária;

 

VI. produto de arrecadação da Taxa de Apreensão Depósito e Liberação de Animais;

 

VIII. parcelas de produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei, de convênios e outros instrumentos congêneres;

 

IX. doações feitas diretamente ao Fundo.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

I. (...)

 

II. (...)”

 

Art. 4º O Art. 11 da Lei 6128, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 A contabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.

 

§ 1º Eventuais saldos positivos apurados em balanço patrimonial do Fundo Municipal de Saúde serão transferidos para o exercício financeiro subseqüente, a crédito da mesma programação.

 

§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de julho de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.