REVOGADO PELO DECRETO Nº 27782/2018

 

DECRETO Nº 24.514

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL DO ITABIRA (CCMNI), PARA O BIÊNIO 2014/2016.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-6925/2014, da SEMMA,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI), de que trata o artigo 2° do Decreto n° 22.128, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar para o Biênio 2014/2016, conforme a seguir:

 

I. REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Titular: Guilherme Gomes de Souza

Suplente: Rafael de Oliveira Santana

 

II. REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF

Titular: Larissa Garcia Ferreira

Suplente: Diego Regazzi Zuim

 

III. REPRESENTANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL

Titular: Cap. PM Reinaldo Faria Vieira

Suplente: Sgt. PM Silvio Lima de Paula

 

IV. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

Titular: Gustavo Coelho Marins

Suplente: Fabiana Ramos Dias Caçador

 

IV. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA (Redação dada pelo Decreto nº 25280/2015)

Titular: Paulo Cesar Stelzer Bindaco (Redação dada pelo Decreto nº 25280/2015)

Suplente: Fabiana Ramos Dias Caçador (Redação dada pelo Decreto nº 25280/2015)

 

 V. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

Titular: Paulo Roberto Arantes

Suplente: Cinara Carriço Cipriano Carvalho

 

VI. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT

Titular: Lucimar Barros Costa

Suplente: Marcelle Ferreira Lins

 

VII. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB

Titular: Cidinei Rodrigues Nunes

Suplente: Joadir de Oliveira

 

VIII. REPRESENTANTE DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ITAPEMIRIM

Titular: Paulo César da Silva Torres

Suplente: Elias Caldara

 

IX. REPRESENTANTE DA ONG CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE

Titular: João Luiz Madureira Junior

Suplente: Álvaro Volpini Júnior

 

X. REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA

Titular: Caio Ferreira Valente

Suplente: Valério Raymundo

 

XI. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITABIRA

Titular: Valquiria Rigon Volpato

Suplente: João Antonio Daroz

 

XII. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO TIMBÓ

Titular: José Vicente Dias Neto

Suplente: Viviane Santana da Silva

 

XIII. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GRUTA

Titular: Gilberto Zampirolli

Suplente: Antonio Carlos Motta Peterle

 

XII. REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FAMMOPOCI

Titular: Paulo César Stelzer Bindaco

Suplente: Nuzimar Colodetti Moreira (Redação dada pelo Decreto nº 24882/2014)

 

XII. REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FAMMOPOCI

Titular: Nuzimar Colodetti Moreira (Redação dada pelo Decreto nº 25280/2015)

Suplente: Luiz Rogério Ramos Casaes (Redação dada pelo Decreto nº 25280/2015)

 

XIII. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GRUTA

Titular: Jorge Louzada Hoinhas (Redação dada pelo Decreto nº 24882/2014)

Suplente: Jaime Debak Passos (Redação dada pelo Decreto nº 24882/2014)

 

XIV. REPRESENTANTE DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Titular: Francisco Alves de Athayde Neto

Suplente: Carolina de Freitas Athayde

 

XV. REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL

Titular: Hildeberto Pigatti

Suplente: Wesley Mendes

 

XVI. REPRESENTANTE DA PASTORAL DA ECOLOGIA

Titular: Lúcio Marcílio Faro

Suplente: Valério Raymundo

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 24.472/14.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de maio de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.