DECRETO Nº 24.607

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. TALES PENA MACHADO PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE OFICIAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. TALES PENA MACHADO, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como empresário e empreendedor, sempre buscando o desenvolvimento da cidade, contribuindo de forma significativa para a geração de emprego e renda em nosso município;

 

CONSIDERANDO que o Sr. TALES PENA MACHADO, graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Gestão Empresarial, além das atividades empresariais, vem realizando através de sua incontestável capacidade, um excelente trabalho como conselheiro do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS, desde 1994, além de ter participado da fundação do SICOOB Credirochas onde atua como conselheiro e Diretor Presidente da entidade desde 2003, sendo dedicado e apreciado por todos, por onde exerce suas funções;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. TALES PENA MACHADO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Sr. TALES PENA MACHADO para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Oficial, em homenagem a ser prestada no dia 26 de junho de 2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.