DECRETO Nº 24.608

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO TEN. CEL. ALESSANDRO MARIN PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE OFICIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Ten. Cel. ALESSANDRO MARIN, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como membro da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, sempre zelando pela segurança e buscando o bem estar da população de nossa cidade e de outras cidades por onde atuou;

 

CONSIDERANDO que o Ten. Cel. ALESSANDRO MARIN, bacharel em Direito e pós-graduado em Segurança Pública, Administração Pública e Gestão Pública Municipal, exerce uma brilhante carreira junto à Polícia Militar de nosso Estado, tendo participado de diversos cursos e treinamentos, palestras e simpósios, todos voltados para a sua carreira profissional, sendo atualmente o Comandante do 9° Batalhão da Polícia Militar, sediado neste Município, além de ser dedicado e apreciado por todos, por onde desempenha suas funções;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Ten. Cel. ALESSANDRO MARIN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Ten. Cel. ALESSANDRO MARIN para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Oficial, em homenagem a ser prestada no dia 26 de junho de 2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.