DECRETO Nº 24.609
APROVA
A INDICAÇÃO DO NOME DO SR. ADILSON COSTA CONTI PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM
BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições
contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e
Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que,
respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem
Braga”;
CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o
maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais
ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com
reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está
devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. ADILSON COSTA
CONTI, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como
importante profissional na área de desporto e de comunicação esportiva de Cachoeiro
de Itapemirim, prestando relevantes serviços nas entidades por onde atuou e
presidiu como a Sociedade Musical 26 de Julho;
CONSIDERANDO que o Sr. ADILSON COSTA CONTI ocupa
atualmente o cargo de Presidente do Estrela do Norte Futebol Clube, aonde neste
ano de 2014, com todo o seu profissionalismo, conduziu o referido clube ao
inédito título de Campeão Capixaba de Futebol, além de ser editor da Revista
“Planeta Esporte” e integrante do Programa Esportivo “Planeta Esporte” na Rede
Brasil;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de
Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de
prestar essa homenagem ao Sr. ADILSON COSTA CONTI,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovada a
indicação do nome do Sr. ADILSON COSTA CONTI para integrar a Ordem do Mérito e
receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser
prestada no dia 26 de junho de 2014.
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho
de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.