DECRETO Nº 24.611
APROVA
A INDICAÇÃO DO NOME DA SR.ª MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA PARA RECEBER A COMENDA
“RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRA.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO determinações e disposições
contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e
Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que,
respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem
Braga”;
CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o
maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais
ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com
reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está
devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, a Sr.ª MARIA MARGARETE DE
OLIVEIRA, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo
como bancária e voluntária de projetos sociais, prestando relevantes serviços no
atendimento à população de nosso Município e de regiões próximas;
CONSIDERANDO que a Sr.ª MARIA MARGARETE DE
OLIVEIRA atuou por vinte e um anos como funcionária do Banco do Estado do
Espírito Santo - BANESTES, sendo excelente funcionária daquela instituição e
atualmente, é Diretora de Eventos e Coordenadora do Projeto Social “Grupo
Unido”, do bairro Aquidaban e Novo Parque, neste Município, sempre dedicada e
apreciada por todos, por onde exerce suas funções;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de
Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de
prestar essa homenagem a Sr.ª MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovada a
indicação do nome da Sr.ª MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA para integrar a Ordem do
Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleira, em homenagem a
ser prestada no dia 26 de junho de 2014.
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho
de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.