REVOGADO PELO DECRETO Nº 25976/2016

 

DECRETO N° 24.811

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI DE INCENTIVO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-18201/2014, da SEMCULT,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Normativa a que se refere a Lei n° 3.467, de 10 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 8.321, de 31 de janeiro de 1992, integrando os  seguintes membros:

 

I Joana D’Arck Caetano - Secretária Municipal de Cultura;

 

II Maurício Luiz Daltio - Secretário Municipal de Fazenda;

 

III Cidinei Rodrigues Nunes - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

IV – Gina Denise Barreto Soares – Música;

 

VTarcísio Nogueira Santório - Dança;

 

VI – Tarcísio Nogueira Santório - Teatro, Circo e Ópera;

 

VIIKlaus’Berg Nippes Bragança - Cinema, Fotografia e Vídeo;

 

VIII Ester Abreu Vieira de Oliveira - Literatura;

 

IX – Mariana Santos Antônio de Moraes - Artes plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;

 

XArmando Chafik Abu Kamel Filho – Carnaval;

 

XI – Luiz Cláudio Moisés Ribeiro - Folclore e Capoeira;

 

XII – Elisa Miranda Euzébio - Artesanato;

 

XIII – Marco Aurélio Borges da Costa - História;

 

XIV – Marco Aurélio Borges da Costa - Acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

 

Art. 2° - Em conformidade com o § 4°, do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.467/91, a Secretária Municipal de Cultura é a Presidente da Comissão Normativa que trata este Decreto.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 23.808/13.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.