REVOGADO PELO DECRETO Nº 25976/2016
DECRETO N° 24.811
DISPÕE
SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA –
LEI DE INCENTIVO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Memorando de Seq. n° 2-18201/2014, da SEMCULT,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
constituída a Comissão Normativa a
que se refere a Lei
n° 3.467, de 10 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto
n° 8.321, de 31 de janeiro de 1992, integrando os
seguintes membros:
I –
Joana D’Arck Caetano - Secretária Municipal de Cultura;
II – Maurício Luiz Daltio - Secretário Municipal de Fazenda;
III – Cidinei Rodrigues Nunes -
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV – Gina Denise Barreto Soares –
Música;
V
– Tarcísio Nogueira Santório - Dança;
VI – Tarcísio Nogueira Santório -
Teatro, Circo e Ópera;
VII – Klaus’Berg Nippes Bragança - Cinema, Fotografia e Vídeo;
VIII – Ester Abreu Vieira de Oliveira - Literatura;
IX – Mariana Santos Antônio de Moraes
- Artes plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;
X – Armando Chafik Abu Kamel Filho –
Carnaval;
XI – Luiz Cláudio Moisés Ribeiro -
Folclore e Capoeira;
XII – Elisa Miranda Euzébio -
Artesanato;
XIII – Marco Aurélio Borges da Costa -
História;
XIV – Marco Aurélio Borges da Costa -
Acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.
Art. 2° - Em
conformidade com o § 4°, do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.467/91, a
Secretária Municipal de Cultura é a Presidente da Comissão Normativa que trata
este Decreto.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário, em especial, o Decreto n° 23.808/13.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
setembro de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.