REVOGADO PELO DECRETO Nº 26578/2016

 

DECRETO N° 25.976

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI DE INCENTIVO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Normativa a que se refere a Lei n° 3.467, de 10 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 8.321, de 31 de janeiro de 1992, integrando os seguintes membros:

 

I – Joana D’Arck Caetano – Secretária Municipal de Cultura;

 

II – Maurício Luiz Daltio – Secretário Municipal de Fazenda;

                                                                                                                              

IIIValquíria Rigon Volpato – Conselho de Cultura; 

 

IV – Gardênia Marques – Música;

 

V – Ivna Vieira Messina – Dança;

 

VI Alexsandra Bertoli – Teatro, Circo e Ópera;

 

VII Francisco Xavier Pereira Neto – Cinema e Vídeo

 

VIII- Francimar Carlos Pinheiro - Fotografia

                                                                                                                              

IX Orlando Lopes - Literatura;

 

X Jessika Claudino Nascimento - Artes plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;

 

XI Kátia Cristina Galvão – Carnaval;

 

XII Joelma Consuelo Fonseca e Silva - Folclore e Capoeira;

 

XIII Edilene Ferreira Chagas Peris - Artesanato;

 

XIV Graziela Menezes de Jesus - História;

 

XV- Aldieris Braz Amorim Caprini - Acervo e Patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

 

Art. 2° - Em conformidade com o § 4°, do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.467/91, a Secretária Municipal de Cultura é a Presidente da Comissão Normativa que trata este Decreto.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 24.811/14.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim