DECRETO N° 24.836
ACRESCENTA O PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO
13-A DO DECRETO Nº 14.735, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, INSERIDO PELO DECRETO N°
22.272, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro nos artigos 156 e 156-A da Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002 –
Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentado o parágrafo sexto ao artigo 13-A do Decreto nº 14.735, de 09 de
dezembro de 2003, inserido pelo Decreto n° 22.272, de
14 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13-A. (...)
(...)
§ 6º. A instalação de atividade em imóvel com mais de uma unidade
residencial deverá seguir o estatuto do condomínio, quando existir, ou na sua
ausência deverá ser apresentada declaração de concordância dos demais
proprietários.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de
setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.