DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO
BASE DE CÁLCULO OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO, PENALIDADES E TRIBUTOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei Municipal
5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e o § 2º do art. 2º da lei nº 6.058, de 28 de dezembro
de 2007,
Art. 1º - Os
valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo
principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, bem como todos
os demais valores utilizados no município como base de cálculo de tributos ou
referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a
partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por
cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial – IPCA-E, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, referente o período de outubro/2013 a setembro/2014.
Art. 2º - O
valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES
fica atualizado no mesmo percentual do art. 1º deste Decreto, passando o seu
valor para R$ 14,77 (quatorze reais e setenta e sete centavos) a partir de 1º
de janeiro de 2015.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de
Fazenda autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento
do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º
janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 10 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.