DECRETO N° 24.880

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de adequação aos prazos previstos na Resolução nº 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal das contas do Município e de adotar providências que garantam o encerramento do exercício de 2014 e a abertura do exercício financeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O encerramento contábil do mês de novembro de 2014 dar-se-á, no máximo, até o dia 02 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º Ficam vedadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas:

 

I.    aquisição de material permanente e equipamento;

II.participação de servidores em cursos, seminários, congressos e outros similares que impliquem em despesas com locomoção e diárias;

III.   contratação de aluguéis de imóveis e veículos;

IV.     contratação de serviços para alteração e reformas de prédios públicos;

V.  convênios e co-patrocínios;

VI.     eventos esportivos, sociais e culturais.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde, as vinculadas a recursos de convênios.

 

Art. 3º Fica vedada a concessão de adiantamentos, a partir da data de 08 de dezembro de 2014, para pagamento neste exercício.

 

Parágrafo único. Os adiantamentos terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 19 de dezembro de 2014 e de prestação de contas até o dia 26 de dezembro do presente exercício financeiro.

 

Art. 4º A execução orçamentária da despesa encerrar-se-á no dia 12 de dezembro de 2014, quando serão transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto registrados na Subsecretaria Contábil, da SEMFA.

 

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até o dia 11 de dezembro de 2014 para recebimento de processos para empenho.

 

§ 1º. Os empenhos somente poderão ser emitidos até 12 de dezembro do corrente exercício, devendo ser observados os critérios legais necessários para tal registro.

 

§ 2º. Até a data prevista no “caput” deste artigo, todos os processos referentes a despesas empenhadas e não liquidadas, inclusive de exercícios anteriores ao presente, deverão ser encaminhados a Subsecretaria Contábil, para análise e cancelamento, quando for o caso.

 

§ 3º. Excepcionalmente, os empenhos só poderão ser emitidos após a data fixada no “caput” deste artigo para as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde, as vinculadas a recursos de convênios, pessoal civil e obrigações patronais, amortização e encargo da dívida pública, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo e sentenças judiciais.

 

Art. 6º As Despesas continuadas deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 02 de Janeiro de 2015, a Secretaria Municipal da Fazenda para que se seja providenciado o Empenho para a devida continuidade das rotinas de trabalhos e não haja interrupção das mesmas.

 

Art. 7º Até o dia 30 de dezembro de 2014, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, através da Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, encaminhará à Subsecretaria Contábil, da Secretaria Municipal de Fazenda, o inventário de todos os bens móveis e imóveis e de estoque da municipalidade, contendo: as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualmente, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do prazo constante do caput deste artigo, fica estabelecida a data de 12 de dezembro de 2014, para que todos os processos de aquisição de equipamento e materiais e bens imóveis sejam encaminhados a SEMASI – Gerência de Patrimônio, pelas secretarias liquidantes para o devido registro e fechamento anual.

 

Art. 8º Fica estabelecido que o titular de cada pasta deverá designar um servidor para assessorar a Subsecretaria Contábil – SEMFA, sempre que necessário, durante o fechamento do Balanço, compreendendo tal serviço no período de 15 a 26 de dezembro de 2014.

 

Art. 9º No dia 07 de janeiro de 2015, a Subsecretaria Tributária encaminhará à Subsecretaria Contábil, as informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2014, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 10 A Subsecretaria Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, estará fechada para adequação aos controles exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Encerramento do Exercício de 2014 e Abertura do Exercício de 2015, no período de 22 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015.

 

Art. 11 As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas pela Secretaria Municipal de Fazenda, a quem caberá baixar instruções ou normas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como prestar esclarecimentos sobre o Balanço de Encerramento do Exercício.

 

Art. 12 Fica estabelecido o prazo de até 07 de janeiro de 2015 para que a Câmara Municipal e os órgãos da Administração Indireta (IPACI e AGERSA), encaminhem o balancete referente ao mês de dezembro de 2014, para a Subsecretaria Contábil efetuar os procedimentos de fechamento do exercício e geração dos Restos a Pagar, de responsabilidade da Administração,

 

Parágrafo único. O Balanço Geral para efeito de Consolidação das Contas para envio ao TCEES deverão ser encaminhados até o dia 23 de janeiro de 2015,

 

Art. 13 O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

                         Parágrafo único. Todas as unidades administrativas desta Prefeitura deverão observar os prazos fixados neste Decreto e se adequar de forma a atender as exigências aqui aprovadas, bem como se suprir dos meios necessários para o perfeito funcionamento de todos os órgãos, até a abertura do novo orçamento.

 

Art. 14 Os casos especiais serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

 

Art. 15 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.