DECRETO N° 24.880
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
necessidade de adequação aos prazos previstos na Resolução nº 247/2012 do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
Considerando a
necessidade de manter o equilíbrio fiscal das contas do Município e de adotar
providências que garantam o encerramento do exercício
de 2014 e a abertura do exercício financeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O encerramento
contábil do mês de novembro de 2014 dar-se-á, no máximo, até o dia 02 de
dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Ficam vedadas a partir
da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas:
I.
aquisição de material permanente e
equipamento;
II.participação de
servidores em cursos, seminários, congressos e outros similares que impliquem
em despesas com locomoção e diárias;
III.
contratação de aluguéis de imóveis e
veículos;
IV.
contratação de serviços para alteração e
reformas de prédios públicos;
V. convênios
e co-patrocínios;
VI.
eventos esportivos, sociais e culturais.
Parágrafo único.
Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, das ações de Saúde, as vinculadas a recursos de
convênios.
Art. 3º Fica vedada a
concessão de adiantamentos, a partir da data de 08 de dezembro de 2014, para
pagamento neste exercício.
Parágrafo único. Os
adiantamentos terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 19 de
dezembro de 2014 e de prestação de contas até o dia 26 de dezembro do presente
exercício financeiro.
Art. 4º A execução
orçamentária da despesa encerrar-se-á no dia 12 de dezembro de 2014, quando
serão transferidos para restos a pagar os empenhos em aberto registrados na
Subsecretaria Contábil, da SEMFA.
Art. 5º Fica estabelecido o
prazo de até o dia 11 de dezembro de
2014 para recebimento de processos para empenho.
§ 1º. Os empenhos somente
poderão ser emitidos até 12 de dezembro do corrente exercício, devendo ser
observados os critérios legais necessários para tal registro.
§ 2º. Até a data prevista no
“caput” deste artigo, todos os processos referentes a despesas empenhadas e não
liquidadas, inclusive de exercícios anteriores ao presente, deverão ser
encaminhados a Subsecretaria Contábil, para análise e cancelamento, quando for
o caso.
§ 3º. Excepcionalmente, os
empenhos só poderão ser emitidos após a data fixada no “caput” deste artigo para
as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, das ações de
Saúde, as vinculadas a recursos de convênios, pessoal civil e obrigações
patronais, amortização e encargo da dívida pública, contas de energia elétrica,
água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo e sentenças judiciais.
Art.
6º As Despesas continuadas deverão ser encaminhadas impreterivelmente até
o dia 02 de Janeiro de 2015, a Secretaria Municipal da Fazenda para que se seja
providenciado o Empenho para a devida continuidade das rotinas de trabalhos e
não haja interrupção das mesmas.
Art.
7º Até o dia 30 de dezembro de 2014, a Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos – SEMASI, através da Gerência
de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, encaminhará à Subsecretaria Contábil,
da Secretaria Municipal de Fazenda, o inventário de todos os bens móveis e
imóveis e de estoque da municipalidade, contendo: as informações de entradas e
saídas, especificações, quantidade e valor, bem como as ações, com suas aquisições,
baixas e correções, individualmente, para que sejam incorporadas ao Balanço
Geral do Município.
Parágrafo
único. Para cumprimento do prazo constante do caput deste artigo, fica
estabelecida a data de 12 de dezembro de 2014, para que todos os processos de
aquisição de equipamento e materiais e bens imóveis sejam encaminhados a SEMASI
– Gerência de Patrimônio, pelas secretarias liquidantes para o devido registro
e fechamento anual.
Art. 8º Fica estabelecido que
o titular de cada pasta deverá designar um servidor para assessorar a
Subsecretaria Contábil – SEMFA, sempre que necessário, durante o fechamento do
Balanço, compreendendo tal serviço no período de 15 a 26 de dezembro de 2014.
Art. 9º No dia 07 de janeiro
de 2015, a Subsecretaria Tributária encaminhará à Subsecretaria Contábil, as
informações referentes à Dívida Ativa do exercício de
2014, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 10 A Subsecretaria
Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, estará fechada para adequação aos
controles exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Encerramento do Exercício de 2014 e Abertura do Exercício de 2015, no
período de 22 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015.
Art. 11 As aplicações das
normas contidas neste Decreto serão controladas pela Secretaria Municipal de
Fazenda, a quem caberá baixar instruções ou normas que se fizerem necessárias
para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como prestar esclarecimentos
sobre o Balanço de Encerramento do Exercício.
Art. 12 Fica estabelecido o
prazo de até 07 de janeiro de 2015 para que a Câmara Municipal e
os órgãos da Administração Indireta (IPACI e AGERSA), encaminhem o
balancete referente ao mês de dezembro de 2014, para a Subsecretaria Contábil
efetuar os procedimentos de fechamento do exercício e geração dos Restos a
Pagar, de responsabilidade da Administração,
Parágrafo
único. O Balanço Geral para
efeito de Consolidação das Contas para envio ao TCEES deverão ser encaminhados
até o dia 23 de janeiro de 2015,
Art. 13 O disposto neste
Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à
Administração Indireta, obedecendo ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único. Todas
as unidades administrativas desta Prefeitura deverão observar os prazos fixados
neste Decreto e se adequar de forma a atender as exigências aqui aprovadas, bem
como se suprir dos meios necessários para o perfeito funcionamento de todos os
órgãos, até a abertura do novo orçamento.
Art. 14 Os casos especiais
serão decididos pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 15 Este Decreto entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de outubro de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.