DECRETO Nº 24.930
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 24.267, DE
03 DE JANEIRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O § 6° do artigo 16 do Decreto n° 24.267, de 03
de janeiro de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços
previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, no âmbito da
Administração Municipal, fica alterado passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
16 (...)
(...)
§ 6° Deverão figurar, obrigatoriamente, como partes nos Contratos
decorrentes do Sistema de Registro de Preços, o Município na pessoa do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, juntamente com o Procurador Geral, o Órgão Participante
e a (o) Contratada (o).”
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 20 de novembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.