DECRETO Nº 24.930

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 24.267, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 6° do artigo 16 do Decreto n° 24.267, de 03 de janeiro de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, no âmbito da Administração Municipal, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 (...)

 

(...)

 

§ 6° Deverão figurar, obrigatoriamente, como partes nos Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, o Município na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, juntamente com o Procurador Geral, o Órgão Participante e a (o) Contratada (o).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.