DECRETO
Nº 24.981
APROVA O REGULAMENTO PARA O 4° CONCURSO DE
MARCHINHAS CARNAVALESCAS “PRÊMIO ESTELEMAR MARTINS”.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 175
da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma
de promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos;
CONSIDERANDO que o
concurso previsto no Regulamento aprovado por este Decreto contribuirá de forma
direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística da
população municipal,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS “PRÊMIO
ESTELEMAR MARTINS”, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal
nº 7.128, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de
2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS
"Prêmio Estelemar Martins"
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
O Município de
Cachoeiro de Itapemirim promoverá no ano de 2015 o 4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS – "Prêmio Estelemar
Martins”. Este projeto é realizado no mês de janeiro, tendo como objetivo
valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como
promover esta modalidade de festividade popular nos salões e nas ruas.
DA HABILITAÇÃO
1- Pode participar
do processo qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado (Pessoa Física),
com idade acima de 18 anos no ato da inscrição.
2- Serão aceitas
somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” – com
canções inéditas e temáticas livre.
DAS INSCRIÇÕES
1 - Prazo: de
18/12/2014 a 09/01/2015 (08h às 18h) de segunda à sexta-feira.
2 - As inscrições
poderão ser efetuadas mediante preenchimento de formulário encontrado no site www.cachoeiro.es.gov.br e enviado
para o e-mail: concursomarchinhaestelemar@gmail.com ou via Correios, caso em
que deverá ser enviada a ficha de inscrição juntamente com o CD e letra da
música para a Secretaria Municipal de Cultura endereço: Praça Jerônimo Monteiro
nº. 28/38 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES CEP 29.300-170.
3 - As inscrições
serão gratuitas.
4 - O edital e a
ficha de inscrição do concurso serão disponibilizados em impresso na Secretaria
Municipal de Cultura (localizada no Palácio Bernardino Monteiro, Praça Jerônimo
Monteiro, nº 28/38, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo telefone: (28) 3521-1687 nos dias úteis ou em download
na internet, no site www.cachoeiro.es.gov.br/cultura
e enviado para o e-mail: concursomarchinhaestelemar@gmail.com.
5 - Cada
participante poderá inscrever até DUAS MÚSICAS, sozinho ou em parceria. As
inscrições devem ser feitas e enviadas separadamente. A mesma música não pode
ser inscrita mais de uma vez (seja via correio ou online). O controle das
inscrições terá como base o número do CPF do responsável pela música e cada CPF
poderá ser registrado no máximo, até 02 (duas) vezes.
6 - As composições
concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra
(entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como
original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros
autores).
7 - Não é permitida
a participação neste Concurso de funcionários da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
8 - O material
enviado não será devolvido.
9 - No ato da
inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a
liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz
pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, em qualquer meio, seja ele impresso
ou eletrônico, para todas as finalidades que guardem relação com o 4° CONCURSO
DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS – "Prêmio Estelemar Martins.”
10 - No caso de
inscrições VIA CORREIOS, serão consideradas válidas as inscrições que
apresentarem obrigatoriamente os seguintes materiais:
• Ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada. A pessoa responsável pela inscrição deve ser
o autor ou um dos autores da música;
• Um CD contendo a
gravação da música inscrita, identificado com o nome da música. Qualquer
irregularidade ou má qualidade do CD que impeça sua devida avaliação pela
Comissão julgadora importará na desclassificação do candidato;
• Um CD com cópia
digital; da ficha de inscrição com título da canção, nome(s) do(s) autor(es), e
a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.
Local: Secretaria
Municipal de Cultura - Palácio Bernardino Monteiro - Praça Jerônimo Monteiro,
nº 28/38, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES – CEP: 29.300-170 - 4° Concurso de
Marchinhas Carnavalescas – "Prêmio Estelemar Martins".
• Não serão
recebidas, sob quaisquer hipótese, inscrições após as 23h59min do dia 09 de
Janeiro de 2015. Desta forma, não será considerada a data de postagem, e sim, a
data de recebimento no endereço acima. A postagem das inscrições via Correios
deverá ser feita por Sedex com Aviso de Recebimento - AR
11- No caso de
inscrições ONLINE, serão consideradas válidas as inscrições que apresentarem
obrigatoriamente:
• Preenchimento
completo do Formulário de inscrição online. A pessoa responsável pela
Inscrição deve ser o
autor ou um dos autores da música;
• Upload de arquivo
MP3 contendo a gravação da música.
• Qualquer
irregularidade ou má qualidade do áudio do arquivo enviado que impeça sua
devida avaliação pela Comissão julgadora importará na desclassificação do
candidato.
Endereço eletrônico:
concursomarchinhaestelemar@gmail.com
DA SELEÇÃO
1- Dentre as músicas
inscritas, serão selecionadas até 10 (dez) músicas finalistas através do voto
de uma Comissão Julgadora, composta por três jurados.
2- Informações sobre
as canções classificadas como finalistas no processo de triagem estarão
disponíveis a partir do dia 29 de Janeiro de 2015 no site informativo do
Concurso: www.cachoeiro.es.gov.br/cultura e pelo telefone (28) 3521-1687.
3- Somente as
músicas selecionadas serão comunicadas por telefone, e-mail e/ou
correspondência oficial.
4- O mesmo autor,
mesmo que em parceria, não poderá classificar mais de uma música na etapa final
do Concurso de Marchinhas.
DA PARTICIPAÇÃO
1- A etapa final do
Concurso realizar-se-á nos dias 29 (eliminatória) e 30 de Janeiro de 2015
(final), quinta e sexta-feira respectivamente. As concorrentes deverão
apresentar-se ao vivo para o público e para os jurados.
2 – Aos concorrentes
será disponibilizada uma banda base composta de: bateria, baixo, guitarra,
teclado nos dias 29 (eliminatória) e 30 de Janeiro de 2015 (final).
3- O júri irá
escolher no dia 19 de janeiro de 2015, segundo critérios pré-estabelecidos
pelos organizadores do Concurso, após a apresentação de cada canção ao vivo, as
cinco melhores composições, para serem reapresentadas na grande final do dia 30
de janeiro de 2015.
DA PREMIAÇÃO
1- Será de
responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o pagamento das
premiações de 1º, 2º e 3º lugares das Marchinhas vencedoras.
2- Dentre as canções
classificadas para a final, serão pagos pelo
Município de Cachoeiro de Itapemirim, os seguintes prêmios:
1º lugar - R$
3.000,00 (três mil reais) e Troféu
2º lugar - R$
2.000,00 (dois mil reais) e Troféu
3º lugar - R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) e Troféu
3 – Os vencedores
somente receberão o prêmio mediante a comprovação de sua regularidade fiscal
perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da trabalhista.
DO JÚRI
1- A classificação das
canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por três jurados
reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora,
cujos nomes serão divulgados em jornal de grande circulação em data oportuna.
2- Ao Presidente do
Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e
cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso
seja necessário.
3- O júri irá
escolher no dia 29 de janeiro de 2015, segundo os critérios pré-estabelecidos
pela comissão organizadora, bem como segundo os critérios artísticos e
profissionais que possuam, os quais poderão ou não ser anotados na ficha de
avaliação do candidato em caráter sigiloso.
4- As decisões da
Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Não haverá ajuda
de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes
de transporte, alimentação e quaisquer outras dos concorrentes, são de
responsabilidade exclusiva dos mesmos.
2- Os participantes
deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas durante a
realização deste Concurso.
3- Todos os
participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a título universal,
em caráter total e definitivo, ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, a
utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para
utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico, em televisão
aberta ou fechada, através da internet, intranet, circuito interno, rádio ou
telefonia móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização
esteja relacionada com o 4° Concurso de Marchinhas Carnavalescas – "Prêmio
Estelemar Martins".
4- Os participantes
finalistas do concurso autorizam ainda a cessão ilimitada dos direitos de
gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo,
tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e
telefonia móvel, que vierem a existir referente a este Concurso. Tais
autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos,
comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela
produção do Concurso de Marchinhas Carnavalescas, sempre servindo como
referência do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Independente das autorizações descritas nos itens 3 e 4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
fica protegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito
deste Concurso.
I - A simples
inscrição da canção no 4° Concurso de Marchinhas Carnavalescas – "Prêmio Estelemar
Martins", já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do
presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos
que tiverem participação neste evento.
II - Toda e qualquer
denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão
Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente
identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que
não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a
denúncia formalmente.
III - Os casos
omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora,
não cabendo recursos contra tais decisões.
IV - Fica eleito o
foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES para dirimir quaisquer conflitos
deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas,
renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de dezembro de 2014.
Comissão Organizadora
Joana D’Arck Caetano
Secretária Municipal
de Cultura
Lidolfer Polonine
Lima
Subsecretário de
Difusão Cultural
Cristiane Marinato
Pinheiro Manzoli
Gestora de Projetos
e Recursos
Villinevy Koppe Robbi
Gerente de Artes
Lucimar Barros Costa
Gerente de
Patrimônio Imaterial
CRONOGRAMA
Período de
inscrição:
De 18/12/2014 a
09/01/2015 (de 08h às 18h) de segunda à sexta-feira.
Das seguintes
formas:
ü
Online: fazendo o
download da ficha de inscrição através do site www.cachoeiro.es.gov.br/cultura
e enviando todos os documentos necessários para o endereço eletrônico:
concursomarchinhaestelemar@gmail.com;
ü
Via Correios;
ü
Com entrega de
envelope na Secretaria Municipal de Cultura (Palácio Bernardino Monteiro, Praça
Jerônimo Monteiro, nº 28/38, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Resultado com a
divulgação das músicas finalistas:
21 de Janeiro de
2015 (através do site www.cachoeiro.es.gov.br/cultura)
Realização do
Concurso e da Premiação
29 e 30 de janeiro
de 2015 – Mercado Municipal – Cachoeiro de Itapemirim/ES
INFORMAÇÕES (28)
3521-1687 / 3155-5221 www.cachoeiro.es.gov.br/cultura