DECRETO Nº 24.981

 

APROVA O REGULAMENTO PARA O 4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS “PRÊMIO ESTELEMAR MARTINS”.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 175 da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma de promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos;

 

CONSIDERANDO que o concurso previsto no Regulamento aprovado por este Decreto contribuirá de forma direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística da população municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para o 4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS “PRÊMIO ESTELEMAR MARTINS”, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal nº 7.128, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

 

 

 

4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS

"Prêmio Estelemar Martins"

 

REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

 

O Município de Cachoeiro de Itapemirim promoverá no ano de 2015 o 4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS – "Prêmio Estelemar Martins”. Este projeto é realizado no mês de janeiro, tendo como objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como promover esta modalidade de festividade popular nos salões e nas ruas.

 

DA HABILITAÇÃO

1- Pode participar do processo qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado (Pessoa Física), com idade acima de 18 anos no ato da inscrição.

2- Serão aceitas somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” – com canções inéditas e temáticas livre.

 

DAS INSCRIÇÕES

1 - Prazo: de 18/12/2014 a 09/01/2015 (08h às 18h) de segunda à sexta-feira.

2 - As inscrições poderão ser efetuadas mediante preenchimento de formulário encontrado no site www.cachoeiro.es.gov.br e enviado para o e-mail: concursomarchinhaestelemar@gmail.com ou via Correios, caso em que deverá ser enviada a ficha de inscrição juntamente com o CD e letra da música para a Secretaria Municipal de Cultura endereço: Praça Jerônimo Monteiro nº. 28/38 - Centro - Cachoeiro de Itapemirim/ES CEP 29.300-170.

3 - As inscrições serão gratuitas.

4 - O edital e a ficha de inscrição do concurso serão disponibilizados em impresso na Secretaria Municipal de Cultura (localizada no Palácio Bernardino Monteiro, Praça Jerônimo Monteiro, nº 28/38, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (28) 3521-1687 nos dias úteis ou em download na internet, no site www.cachoeiro.es.gov.br/cultura e enviado para o e-mail: concursomarchinhaestelemar@gmail.com.

5 - Cada participante poderá inscrever até DUAS MÚSICAS, sozinho ou em parceria. As inscrições devem ser feitas e enviadas separadamente. A mesma música não pode ser inscrita mais de uma vez (seja via correio ou online). O controle das inscrições terá como base o número do CPF do responsável pela música e cada CPF poderá ser registrado no máximo, até 02 (duas) vezes.

6 - As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores).

7 - Não é permitida a participação neste Concurso de funcionários da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

8 - O material enviado não será devolvido.

9 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, para todas as finalidades que guardem relação com o 4° CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS – "Prêmio Estelemar Martins.”

10 - No caso de inscrições VIA CORREIOS, serão consideradas válidas as inscrições que apresentarem obrigatoriamente os seguintes materiais:

• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou um dos autores da música;

• Um CD contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da música. Qualquer irregularidade ou má qualidade do CD que impeça sua devida avaliação pela Comissão julgadora importará na desclassificação do candidato;

• Um CD com cópia digital; da ficha de inscrição com título da canção, nome(s) do(s) autor(es), e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.

Local: Secretaria Municipal de Cultura - Palácio Bernardino Monteiro - Praça Jerônimo Monteiro, nº 28/38, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES – CEP: 29.300-170 - 4° Concurso de Marchinhas Carnavalescas – "Prêmio Estelemar Martins".

• Não serão recebidas, sob quaisquer hipótese, inscrições após as 23h59min do dia 09 de Janeiro de 2015. Desta forma, não será considerada a data de postagem, e sim, a data de recebimento no endereço acima. A postagem das inscrições via Correios deverá ser feita por Sedex com Aviso de Recebimento - AR

11- No caso de inscrições ONLINE, serão consideradas válidas as inscrições que apresentarem obrigatoriamente:

• Preenchimento completo do Formulário de inscrição online. A pessoa responsável pela

Inscrição deve ser o autor ou um dos autores da música;

• Upload de arquivo MP3 contendo a gravação da música.

• Qualquer irregularidade ou má qualidade do áudio do arquivo enviado que impeça sua devida avaliação pela Comissão julgadora importará na desclassificação do candidato.

Endereço eletrônico: concursomarchinhaestelemar@gmail.com

 

DA SELEÇÃO

1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 10 (dez) músicas finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora, composta por três jurados.

2- Informações sobre as canções classificadas como finalistas no processo de triagem estarão disponíveis a partir do dia 29 de Janeiro de 2015 no site informativo do Concurso: www.cachoeiro.es.gov.br/cultura e pelo telefone (28) 3521-1687.

3- Somente as músicas selecionadas serão comunicadas por telefone, e-mail e/ou correspondência oficial.

4- O mesmo autor, mesmo que em parceria, não poderá classificar mais de uma música na etapa final do Concurso de Marchinhas.

 

DA PARTICIPAÇÃO

1- A etapa final do Concurso realizar-se-á nos dias 29 (eliminatória) e 30 de Janeiro de 2015 (final), quinta e sexta-feira respectivamente. As concorrentes deverão apresentar-se ao vivo para o público e para os jurados.

2 – Aos concorrentes será disponibilizada uma banda base composta de: bateria, baixo, guitarra, teclado nos dias 29 (eliminatória) e 30 de Janeiro de 2015 (final).

3- O júri irá escolher no dia 19 de janeiro de 2015, segundo critérios pré-estabelecidos pelos organizadores do Concurso, após a apresentação de cada canção ao vivo, as cinco melhores composições, para serem reapresentadas na grande final do dia 30 de janeiro de 2015.

 

DA PREMIAÇÃO

1- Será de responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o pagamento das premiações de 1º, 2º e 3º lugares das Marchinhas vencedoras.

2- Dentre as canções classificadas para a final, serão pagos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, os seguintes prêmios:

1º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu

2º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu

3º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e Troféu

3 – Os vencedores somente receberão o prêmio mediante a comprovação de sua regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da trabalhista.

 

DO JÚRI

1- A classificação das canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por três jurados reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados em jornal de grande circulação em data oportuna.

2- Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.

3- O júri irá escolher no dia 29 de janeiro de 2015, segundo os critérios pré-estabelecidos pela comissão organizadora, bem como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam, os quais poderão ou não ser anotados na ficha de avaliação do candidato em caráter sigiloso.

4- As decisões da Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e quaisquer outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.

2- Os participantes deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas durante a realização deste Concurso.

3- Todos os participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e definitivo, ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, a utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico, em televisão aberta ou fechada, através da internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com o 4° Concurso de Marchinhas Carnavalescas – "Prêmio Estelemar Martins".

4- Os participantes finalistas do concurso autorizam ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir referente a este Concurso. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Concurso de Marchinhas Carnavalescas, sempre servindo como referência do mesmo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Independente das autorizações descritas nos itens 3 e 4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Concurso.

I - A simples inscrição da canção no 4° Concurso de Marchinhas Carnavalescas – "Prêmio Estelemar Martins", já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

II - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.

III - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões.

IV - Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de dezembro de 2014.

 

Comissão Organizadora

Joana D’Arck Caetano

Secretária Municipal de Cultura

Lidolfer Polonine Lima

Subsecretário de Difusão Cultural

Cristiane Marinato Pinheiro Manzoli

Gestora de Projetos e Recursos

Villinevy Koppe Robbi

Gerente de Artes

Lucimar Barros Costa

Gerente de Patrimônio Imaterial

 

CRONOGRAMA

Período de inscrição:

De 18/12/2014 a 09/01/2015 (de 08h às 18h) de segunda à sexta-feira.

Das seguintes formas:

ü                  Online: fazendo o download da ficha de inscrição através do site www.cachoeiro.es.gov.br/cultura e enviando todos os documentos necessários para o endereço eletrônico: concursomarchinhaestelemar@gmail.com;

ü                  Via Correios;

ü                  Com entrega de envelope na Secretaria Municipal de Cultura (Palácio Bernardino Monteiro, Praça Jerônimo Monteiro, nº 28/38, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Resultado com a divulgação das músicas finalistas:

21 de Janeiro de 2015 (através do site www.cachoeiro.es.gov.br/cultura)

 

Realização do Concurso e da Premiação

29 e 30 de janeiro de 2015 – Mercado Municipal – Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

INFORMAÇÕES (28) 3521-1687 / 3155-5221 www.cachoeiro.es.gov.br/cultura