DECRETO
Nº 24.982
APROVA OS REGULAMENTOS DOS CONCURSOS A SEREM REALIZADOS
DURANTE O CARNAVAL 2015.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser o carnaval uma festa popular de alta expressão de cultura, contribuindo
de forma direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística
da população municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento,
estabelecendo normas e critérios, para a realização dos concursos de Fantasia, de eleição do Rei Momo e da Rainha do CARNAVAL 2015,
e que fazem parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício e constantes da Lei Municipal nº
7.128, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
CARNAVAL 2015
CONCURSO DE FANTASIAS | REGULAMENTO
Este regulamento se propõe a
estabelecer as normas e critérios para o concurso oficial de Fantasias de Luxo
promovido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria
Municipal de Cultura, para o Carnaval 2015.
1 – DAS NORMAS
1.1 - O concurso acontecerá
no palco oficial na Linha Vermelha, na Antiga Estação Ferroviária, local onde acontecerá o Carnaval 2015.
1.2 - O concurso terá início às 21h, do
dia 15 de fevereiro de 2015 (domingo).
1.3 - Cada candidato terá até
05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.
1.4 - O candidato poderá
apresentar-se com a Fantasia que melhor achar conveniente, desde que
considerada carnavalesca.
1.5 - O candidato terá que
ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.
2 – DA COMISSÃO JULGADORA
2.1 - A Comissão Julgadora
avaliará os quesitos beleza de fantasia e apresentação e será composta por 03
(três) membros e definirá, antes do inicio do evento, seu Presidente.
2.2 -
Caberá ao Presidente do júri definir a vencedora no caso de empate.
2.3 - As notas atribuídas aos
candidatos serão de 05 (cinco) a 10 (dez) para o quesito beleza da fantasia, e
de 01 (um) a 03 (três) para o quesito apresentação, sendo escritas
numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.
2.4 - Serão invalidadas as
notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir a um
dos concorrentes.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1- As inscrições serão gratuitas e
iniciarão ás 08h do dia 15 de Janeiro de 2015 e se encerrarão às 18h do dia 11
de fevereiro de 2015, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça
Jerônimo Monteiro, nº 28/38 – Centro ou pela internet no site
www.cachoeiro.es.gov.br. Para maiores informações entrar em contato pelo
telefone (028) 3155 - 5221.
4- DA PREMIAÇÃO
4.1 - A Fantasia CAMPEÃ
receberá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.
4.2 - A Fantasia VICE-CAMPEÃ
receberá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) e troféu, pagos pela municipalidade.
4.3 – A Fantasia de TERCEIRO COLOCADO receberá uma
premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu, pagos pela
municipalidade.
4.4- Fica instituído a
premiação HORS
CONCOURS no valor de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.
4.5 - Os vencedores
só receberão o prêmio mediante a comprovação de sua regularidade fiscal perante
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da trabalhista.
5 – DA DISPOSIÇÃO GERAL
5.1 -
Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da Comissão Organizadora.
5.2 -
Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
5.3 -
O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
FICHA DE
INSCRIÇÃO
Dados do Responsável pela Inscrição:
Nome
completo:___________________________________________________________
Nome da
fantasia:_________________________________________________________
RG:_____________________________________________________________________
CPF:______________________________
Data Nasc.:______/_______/_______
Sexo: (
) Feminino ( ) Masculino
Endereço:________________________________________________________________
Cidade:___________________Bairro:____________________
Estado:______
CEP:_________________Telefones:
________________(celular) ________________
Email:______________________________________
Declaro conhecer
e estar de acordo com todos os itens do
Regulamento deste
Concurso:
_______________,
_______ de __________________de 2014.
________________________________________________
Assinatura do
responsável pela inscrição
CARNAVAL 2015
ELEIÇÃO DO REI MOMO | REGULAMENTO
1-
REALIZAÇÃO
O concurso para a eleição do Rei Momo do
Carnaval 2015, será realizado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, por
intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, às 20 horas do dia 30 de Janeiro
de 2015, no Mercado Municipal.
2- INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas
de no período de 15 de dezembro de
2.2 - São requisitos
essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 anos
completos no ato da inscrição;
c) residir no município de Cachoeiro de Itapemirim;
d) ter disponibilidade de horários durante o período da
programação oficial do Carnaval 2015.
2.3 - No ato da inscrição os
candidatos deverão levar os seguintes documentos:
a) documento de identidade (original);
b) CPF;
c) comprovante de residência;
3- ELEIÇÃO
3.1- A Comissão Julgadora será composta
por 03 (três) membros e definirá, antes do inicio do evento, seu Presidente.
3.2 -
Caberá ao Presidente do Júri definir o vencedor no caso de empate.
3.3 -
A eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela Comissão
Julgadora os seguintes critérios:
a) desfile individual em traje de passeio, para analisar
expressão corporal;
b) apresentação da habilidade do candidato como passista
de samba, para avaliar o espírito carnavalesco;
c) pronunciamento ao microfone, (boa dicção e oratória)
para verificar facilidade de expressão verbal e desembaraço social;
d) desfile e apresentação do conjunto das habilidades como
passista de samba de todos os candidatos;
3.4 -
O candidato que obtiver o maior número de votos será eleito Rei Momo do
Carnaval 2015.
4- PREMIAÇÃO
4.1
- O Rei Momo do Carnaval 2015
receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim todos os ornamentos
que compõem o título (capa, coroa, cetro e faixa), que serão devolvidos ao
término da programação oficial do Carnaval 2015.
4.2 -
O Rei Momo do Carnaval 2015 receberá a importância de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), pagos pela municipalidade.
4.3 -
O pagamento será efetuado no término da programação oficial do Carnaval 2015,
em data conveniente para a Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Cachoeiro de Itapemirim.
4.4 -
Os vencedores somente receberão o prêmio mediante a comprovação de sua
regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da
trabalhista.
5-
DIREITOS E DEVERES DO ELEITO
5.1 - O mandato
do Rei Momo do Carnaval 2015, começará a partir do dia 30 de janeiro de 2015 e
terminará no dia em que for eleito seu substituto.
5.2 - A partir da eleição e
durante o período de realização dos festejos carnavalescos, o Rei Momo ficará à
disposição da Comissão Organizadora e só poderá comparecer a apresentações
públicas definidas pela mesma.
5.3 -
Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais,
revistas, emissoras de televisão, ou outro veículo de comunicação) do Rei Momo,
enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Secretaria Municipal de
Cultura.
5.4 -
O descumprimento por parte do eleito de quaisquer dos deveres atribuídos ao Rei
Momo, implicará perda do respectivo título com a conseqüente devolução do
cetro, faixa, capa e do valor integral do prêmio que receberá da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. O destituído, não terá direito ao
recebimento de qualquer indenização. O título do penalizado passará a ser
exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem de pontuação da
eleição.
5.5 -
O Rei Momo do Carnaval 2015 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário de
atividades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, sob pena de perda do título.
5.6 -
O Município não disponibilizará transporte ao Rei Momo.
6- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 -
A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os
termos deste regulamento.
6.2 -
O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas
deste regulamento.
6.3 -
A imagem do candidato aprovado na eleição, poderá ser utilizada de forma irrestrita
pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A cessão dos direitos de
exposição da imagem incidirá sobre todos os candidatos ao concurso.
6.4 -
Será automaticamente desclassificado o concorrente que se recusar a cumprir
ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como
aquele que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a
representação do título.
6.5 -
Não é de responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o transporte
de familiares do eleito.
6.6 -
Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões da Comissão Organizadora.
6.7 -
Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
6.8 - O
presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
CARNAVAL 2015
ELEIÇÃO DA RAINHA DO CARNAVAL | REGULAMENTO
1-
REALIZAÇÃO
O concurso para a
eleição da Rainha do Carnaval 2015 será realizado pelo Município de Cachoeiro
de Itapemirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, às 20 horas
do dia 30 de Janeiro de 2015, no Mercado Municipal.
2-
INSCRIÇÃO
2.1 - As
inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 15 de dezembro de
2.2 -
São requisitos essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:
a) ser brasileira nata ou naturalizada;
b) ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
c) residir no município de Cachoeiro de
Itapemirim;
d) ter disponibilidade de horários durante o
período da programação oficial do Carnaval 2015.
2.3 -
No ato da inscrição as candidatas deverão levar os seguintes documentos:
a) documento de identidade (original);
b) CPF;
d) comprovante de residência;
3-
ELEIÇÃO
3.1 - A Comissão Julgadora
será composta por número ímpar e definirá, antes do inicio da eleição, o membro
que será o Presidente do Júri.
3.2 -
Caberá ao Presidente do júri definir a vencedora, em caso de empate.
3.3 - A
eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela Comissão
Julgadora os seguintes critérios:
a) desfile individual em
traje carnavalesco;
b) apresentação da habilidade
das candidatas como passista de samba, para avaliar o espírito carnavalesco;
c) beleza, simpatia e
espontaneidade;
d) pronunciamento ao
microfone, (boa dicção e oratória) para verificar facilidade de expressão
verbal e desembaraço social;
e) desfile e apresentação
conjunto das habilidades como passista de samba de todas as candidatas;
3.4 - A
candidata que obtiver a maior pontuação será eleita Rainha do Carnaval 2015.
4 -
PREMIAÇÃO
4.1
- A Rainha do Carnaval receberá
do Município de Cachoeiro de Itapemirim todos os ornamentos que compõem o
título (capa, coroa e faixa), que serão devolvidos ao término da programação
oficial do Carnaval 2015.
4.2- A
Rainha do Carnaval receberá a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) pagos pela municipalidade.
4.3-
O pagamento será efetuado ao término da programação oficial do Carnaval 2015,
em data conveniente para a Secretaria Municipal de Fazenda.
4.4 -
Os vencedores somente receberão o prêmio mediante a comprovação de sua
regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da
trabalhista.
5 -
DIREITOS E DEVERES DA ELEITA
5.1 -
O mandato da Rainha do Carnaval 2015, começará a partir de 30 de Janeiro de
2015 e terminará no dia em que for eleita sua substituta.
5.2 - A
partir da eleição, e durante o período de realização dos festejos carnavalescos
a Rainha ficará à disposição da Comissão Organizadora e só poderá comparecer à
apresentações públicas definidas pela mesma.
5.3 -
Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais,
revistas, emissoras de televisão, ou outro veículo de comunicação) da Rainha,
enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Comissão Organizadora do
Carnaval 2015.
5.4 - O
descumprimento por parte da eleita de quaisquer dos deveres atribuídos à
Rainha, implicará perda do respectivo título, com a conseqüente devolução do
cetro, faixa, capa e do valor integral do prêmio que receberá do Município de
Cachoeiro de Itapemirim. A destituída não terá direito ao recebimento de
qualquer indenização. O título da
penalizada passará a ser exercida pela respectiva substituta definida pela
ordem de pontuação da eleição.
5.5 - A
Rainha do Carnaval 2015 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário de
atividades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, sob pena de perda do título.
5.6 –
O Município disponibilizará transporte visando ao atendimento das necessidades
de locomoção da Rainha nos eventos promovidos pela Comissão Organizadora do
Carnaval 2015.
5.7 -
A candidata eleita não poderá exercer o cargo de Rainha de Bateria de nenhuma
Agremiação Carnavalesca de Cachoeiro de Itapemirim.
6-
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - A
Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os
termos deste regulamento.
6.2 - O
ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste
regulamento.
6.3-
A imagem da candidata aprovada na eleição, poderá ser utilizada de forma
irrestrita pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim. A cessão dos direitos de
exposição da imagem incidirá sobre todas as candidatas ao concurso.
6.4 -
Não é de responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o transporte
de familiares da eleita;
6.5 -
Será automaticamente desclassificada, a concorrente que se recusar a cumprir ou
dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como, aquela que apresentar
conduta imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.
6.6 - Não
caberá recurso de qualquer espécie das decisões da Comissão Organizadora.
6.7 - Os
casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
6.8 - O
presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.