DECRETO Nº 24.982

 

 

APROVA OS REGULAMENTOS DOS CONCURSOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2015.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 175 da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma de promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos;

 

CONSIDERANDO ser o carnaval uma festa popular de alta expressão de cultura, contribuindo de forma direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística da população municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para a realização dos concursos de Fantasia, de eleição do Rei Momo e da Rainha do CARNAVAL 2015, e que fazem parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal nº 7.128, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

CARNAVAL 2015

CONCURSO DE FANTASIAS | REGULAMENTO

 

Este regulamento se propõe a estabelecer as normas e critérios para o concurso oficial de Fantasias de Luxo promovido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Cultura, para o Carnaval 2015.

 

1 – DAS NORMAS

1.1 - O concurso acontecerá no palco oficial na Linha Vermelha, na Antiga Estação Ferroviária, local onde acontecerá o Carnaval 2015.

1.2 - O concurso terá início às 21h, do dia 15 de fevereiro de 2015 (domingo).

1.3 - Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.

1.4 - O candidato poderá apresentar-se com a Fantasia que melhor achar conveniente, desde que considerada carnavalesca.

1.5 - O candidato terá que ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.

 

2 – DA COMISSÃO JULGADORA

2.1 - A Comissão Julgadora avaliará os quesitos beleza de fantasia e apresentação e será composta por 03 (três) membros e definirá, antes do inicio do evento, seu Presidente.

2.2 - Caberá ao Presidente do júri definir a vencedora no caso de empate.

2.3 - As notas atribuídas aos candidatos serão de 05 (cinco) a 10 (dez) para o quesito beleza da fantasia, e de 01 (um) a 03 (três) para o quesito apresentação, sendo escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.

2.4 - Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir a um dos concorrentes.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições serão gratuitas e iniciarão ás 08h do dia 15 de Janeiro de 2015 e se encerrarão às 18h do dia 11 de fevereiro de 2015, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 28/38 – Centro ou pela internet no site www.cachoeiro.es.gov.br. Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (028) 3155 - 5221.

 

4- DA PREMIAÇÃO

4.1 - A Fantasia CAMPEÃ receberá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

4.2 - A Fantasia VICE-CAMPEÃ receberá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

4.3 – A Fantasia de TERCEIRO COLOCADO receberá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

4.4- Fica instituído a premiação HORS CONCOURS no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

4.5 - Os vencedores só receberão o prêmio mediante a comprovação de sua regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da trabalhista.

 

5 – DA DISPOSIÇÃO GERAL

5.1 - Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da Comissão Organizadora.

5.2 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

5.3 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados do Responsável pela Inscrição:

Nome completo:___________________________________________________________

Nome da fantasia:_________________________________________________________

RG:_____________________________________________________________________

CPF:______________________________

Data Nasc.:______/_______/_______

Sexo: (   ) Feminino (   ) Masculino

Endereço:________________________________________________________________

Cidade:___________________Bairro:____________________

Estado:______

CEP:_________________Telefones: ________________(celular) ________________

Email:______________________________________

 

Declaro conhecer e estar de acordo com todos os itens do

Regulamento deste Concurso:

 

_______________, _______ de __________________de 2014.

 

 

________________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

CARNAVAL 2015

ELEIÇÃO DO REI MOMO | REGULAMENTO

 

1- REALIZAÇÃO

O concurso para a eleição do Rei Momo do Carnaval 2015, será realizado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, às 20 horas do dia 30 de Janeiro de 2015, no Mercado Municipal.

 

2- INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas de no período de 15 de dezembro de 2014 a 15 de Janeiro de 2015 de 08h às 18h na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 28/38 – Centro. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (28) 3155-5221, de segunda a sexta, das 08 às 18 h.

2.2 - São requisitos essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;

c) residir no município de Cachoeiro de Itapemirim;

d) ter disponibilidade de horários durante o período da programação oficial do Carnaval 2015.

2.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão levar os seguintes documentos:

a) documento de identidade (original);

b) CPF;

c) comprovante de residência;

 

3- ELEIÇÃO

3.1- A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros e definirá, antes do inicio do evento, seu Presidente.

3.2 - Caberá ao Presidente do Júri definir o vencedor no caso de empate.

3.3 - A eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela Comissão Julgadora os seguintes critérios:

a) desfile individual em traje de passeio, para analisar expressão corporal;

b) apresentação da habilidade do candidato como passista de samba, para avaliar o espírito carnavalesco;

c) pronunciamento ao microfone, (boa dicção e oratória) para verificar facilidade de expressão verbal e desembaraço social;

d) desfile e apresentação do conjunto das habilidades como passista de samba de todos os candidatos;

3.4 - O candidato que obtiver o maior número de votos será eleito Rei Momo do Carnaval 2015.

 

4- PREMIAÇÃO

4.1 - O Rei Momo do Carnaval 2015 receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim todos os ornamentos que compõem o título (capa, coroa, cetro e faixa), que serão devolvidos ao término da programação oficial do Carnaval 2015.

4.2 - O Rei Momo do Carnaval 2015 receberá a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pagos pela municipalidade.

4.3 - O pagamento será efetuado no término da programação oficial do Carnaval 2015, em data conveniente para a Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

4.4 - Os vencedores somente receberão o prêmio mediante a comprovação de sua regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da trabalhista. 

 

5- DIREITOS E DEVERES DO ELEITO

5.1 - O mandato do Rei Momo do Carnaval 2015, começará a partir do dia 30 de janeiro de 2015 e terminará no dia em que for eleito seu substituto.

5.2 - A partir da eleição e durante o período de realização dos festejos carnavalescos, o Rei Momo ficará à disposição da Comissão Organizadora e só poderá comparecer a apresentações públicas definidas pela mesma.

5.3 - Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão, ou outro veículo de comunicação) do Rei Momo, enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Secretaria Municipal de Cultura.

5.4 - O descumprimento por parte do eleito de quaisquer dos deveres atribuídos ao Rei Momo, implicará perda do respectivo título com a conseqüente devolução do cetro, faixa, capa e do valor integral do prêmio que receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. O destituído, não terá direito ao recebimento de qualquer indenização. O título do penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem de pontuação da eleição.

5.5 - O Rei Momo do Carnaval 2015 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de perda do título.

5.6 - O Município não disponibilizará transporte ao Rei Momo.

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.

6.2 - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

6.3 - A imagem do candidato aprovado na eleição, poderá ser utilizada de forma irrestrita pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A cessão dos direitos de exposição da imagem incidirá sobre todos os candidatos ao concurso.

6.4 - Será automaticamente desclassificado o concorrente que se recusar a cumprir ou  dificultar  o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.

6.5 - Não é de responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o transporte de familiares do eleito.

6.6 - Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões da Comissão Organizadora.

6.7 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

6.8    - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

CARNAVAL 2015

ELEIÇÃO DA RAINHA DO CARNAVAL | REGULAMENTO

 

1- REALIZAÇÃO

O concurso para a eleição da Rainha do Carnaval 2015 será realizado pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, às 20 horas do dia 30 de Janeiro de 2015, no Mercado Municipal.

 

2- INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 15 de dezembro de 2014 a 15 de Janeiro de 2015 de 08h às 18h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 28/38 – Centro. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (28) 3155-5221, de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h.

2.2 - São requisitos essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:

a) ser brasileira nata ou naturalizada;

b) ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;

c) residir no município de Cachoeiro de Itapemirim;

d) ter disponibilidade de horários durante o período da programação oficial do Carnaval 2015.

2.3 - No ato da inscrição as candidatas deverão levar os seguintes documentos:

a) documento de identidade (original);

b) CPF;

d) comprovante de residência;

 

3- ELEIÇÃO

3.1 - A Comissão Julgadora será composta por número ímpar e definirá, antes do inicio da eleição, o membro que será o Presidente do Júri.

3.2 - Caberá ao Presidente do júri definir a vencedora, em caso de empate.

 

3.3  - A eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela Comissão Julgadora os seguintes critérios:

a) desfile individual em traje carnavalesco;

b) apresentação da habilidade das candidatas como passista de samba, para avaliar o espírito carnavalesco;

c) beleza, simpatia e espontaneidade;

d) pronunciamento ao microfone, (boa dicção e oratória) para verificar facilidade de expressão verbal e desembaraço social;

e) desfile e apresentação conjunto das habilidades como passista de samba de todas as candidatas;

3.4  - A candidata que obtiver a maior pontuação será eleita Rainha do Carnaval 2015.

 

4 - PREMIAÇÃO

4.1 - A Rainha do Carnaval receberá do Município de Cachoeiro de Itapemirim todos os ornamentos que compõem o título (capa, coroa e faixa), que serão devolvidos ao término da programação oficial do Carnaval 2015.

4.2- A Rainha do Carnaval receberá a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos pela municipalidade.

4.3- O pagamento será efetuado ao término da programação oficial do Carnaval 2015, em data conveniente para a Secretaria Municipal de Fazenda.

4.4 - Os vencedores somente receberão o prêmio mediante a comprovação de sua regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além da trabalhista.

 

5 - DIREITOS E DEVERES DA ELEITA

5.1 - O mandato da Rainha do Carnaval 2015, começará a partir de 30 de Janeiro de 2015 e terminará no dia em que for eleita sua substituta.

5.2    - A partir da eleição, e durante o período de realização dos festejos carnavalescos a Rainha ficará à disposição da Comissão Organizadora e só poderá comparecer à apresentações públicas definidas pela mesma.

5.3    - Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão, ou outro veículo de comunicação) da Rainha, enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Comissão Organizadora do Carnaval 2015.

5.4    - O descumprimento por parte da eleita de quaisquer dos deveres atribuídos à Rainha, implicará perda do respectivo título, com a conseqüente devolução do cetro, faixa, capa e do valor integral do prêmio que receberá do Município de Cachoeiro de Itapemirim. A destituída não terá direito ao recebimento de qualquer indenização.  O título da penalizada passará a ser exercida pela respectiva substituta definida pela ordem de pontuação da eleição.

5.5    - A Rainha do Carnaval 2015 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de perda do título.

5.6 – O Município disponibilizará transporte visando ao atendimento das necessidades de locomoção da Rainha nos eventos promovidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2015.

5.7 - A candidata eleita não poderá exercer o cargo de Rainha de Bateria de nenhuma Agremiação Carnavalesca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1  - A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.

6.2  - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

6.3- A imagem da candidata aprovada na eleição, poderá ser utilizada de forma irrestrita pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim. A cessão dos direitos de exposição da imagem incidirá sobre todas as candidatas ao concurso.

6.4 - Não é de responsabilidade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, o transporte de familiares da eleita;

6.5 - Será automaticamente desclassificada, a concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como, aquela que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.

6.6    - Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da Comissão Organizadora.

6.7    - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

6.8    - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.