DECRETO Nº 25.062

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor dos Memorandos de Seq. n° 2-25728/2014 e 2-181/2015, da SEMUTHA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio Borges Camargo, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 05 de janeiro de 2015 até 30 de junho de 2015.

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio Borges Camargo, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 05 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 25425/2015)

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio Borges Camargo, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 05 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 25425/2015)

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo visa atender à realização dos trabalhos voltados para o plano de ação do Programa Minha Casa Minha Vida que inclui a atualização cadastral, inscrição e seleção de demandas, além da elaboração e do desenvolvimento de programa técnico social com as famílias dos beneficiários do programa.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE JANEIRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.