O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o teor dos Memorandos de Seq. n°
2-25728/2014 e 2-181/2015, da SEMUTHA,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio
Borges Camargo, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação –
SEMUTHA, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do
Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 05 de janeiro de 2015 até 30
de junho de 2015.
Art. 1° Conferir aos servidores municipais
José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio Borges Camargo,
lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, os
acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 05 de janeiro de 2015
até 31 de dezembro de 2015.
(Redação dada pelo Decreto nº 25425/2015)
Art. 1° Conferir
aos servidores municipais José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e
Márcio Borges Camargo, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação
– SEMUTHA, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no
período de 05 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016. (Redação
dada pelo Decreto nº 25425/2015)
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput
deste artigo visa atender à realização dos trabalhos voltados para o plano de
ação do Programa Minha Casa Minha Vida que inclui a atualização cadastral,
inscrição e seleção de demandas, além da elaboração e do desenvolvimento de
programa técnico social com as famílias dos beneficiários do programa.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 DE
JANEIRO DE 2015.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.