O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o teor dos Memorando de Seq. n° 2-9661/2015, da SEMUTHA,
RESOLVE:
Art.
1° Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, os efeitos do Decreto n° 25.062, de 21/01/2015, que concede aos
servidores municipais José Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio
Borges Camargo, lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação –
SEMUTHA, os acréscimos pecuniários no percentual de cinquenta por cento,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97.
Art. 1° Prorrogar,
até 31 de dezembro de 2016, os efeitos do Decreto
n° 25.062, de 21/01/2015, que concede aos servidores municipais José
Antonio Pereira, Miriam Cristina Gasparini e Márcio Borges Camargo, lotados na
Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, os acréscimos
pecuniários no percentual de cinquenta por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97. (Redação dada pelo Decreto
nº 25836/2015)
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho
de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim