DECRETO Nº 25.125

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 073 e 074/2015, de 19 de fevereiro de 2015, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 073/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7.053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião ordinária do dia 19 de fevereiro de 2015, Considerando a Lei Municipal nº 7.053, de 27 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 25.075, de 04 de fevereiro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Eleger a Mesa Diretora e as Comissões Temáticas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA para o mandato 2015/2017, da forma a seguir:

 

§ 1º Mesa Diretora:

 

I – Presidente: José Carlos Silva

 

II – Vice-Presidenta: Maria Cristina Athayde Soares

 

III – 1ª Secretária: Marília Barboza Fernandes

 

IV - 2ª Secretária: Edith Sousa da Rosa Caldara

 

§ 2º Comissões Temáticas:

 

I – Comissão Permanente de Inscrição de Entidades, Normas e Políticas Públicas para a Criança e Adolescente:

 

a)   José Carlos Silva

b)   Maria Cristina Athayde Soares

c)   Marília Barboza Fernandes

d)   Iula Barroso da Silva

 

II – Comissão Permanente de Orçamento e Finanças:

 

a)   Álvaro Luiz Duarte Carneiro

b)   Jorge Luiz Francisco da Silva

c)   Bernadete Vieira dos Santos

 

III – Comissão Permanente Específica de Acompanhamento do Conselho Tutelar:

 

a)   Lidiany Rodrigues de Paula

b)   José Marcio Ribeiro

c)   Maria Elisa Pesca Tostes

 

IV – Comissão Permanente Específica de Acompanhamento da Unidade Provisória de Internação da Regional Sul:

 

a)   Edith Sousa da Rosa Caldara

b)   Maria de Fátima Zamgerolame Fim

c)   José Roberto da Costa Alves

                                                                                                                                                                          

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 074/2015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7.053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião ordinária do dia 19 de fevereiro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, estabelece processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de forma unificada em todo território nacional a cada 04 anos e que será no primeiro domingo do mês de outubro subseqüente ao ano da eleição presidencial;

 

CONSIDERANDO ainda o § 3º, do art. 54, da Lei Municipal nº 7.053, de 27 de agosto de 2014 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o mandato atual do Conselho Tutelar até a posse do subsequente, que se dará em 10 de janeiro de 2016.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.