DECRETO Nº 25.125
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº
073 e 074/2015, de 19 de fevereiro de 2015, em
anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 073/2015, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2015.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7.053, de 29 de
agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião ordinária do
dia 19 de fevereiro de 2015, Considerando a Lei
Municipal nº 7.053, de 27 de agosto de 2014 e o Decreto
Municipal nº 25.075, de 04 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Eleger a Mesa Diretora e as Comissões Temáticas
para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA
para o mandato 2015/2017, da forma a seguir:
§ 1º Mesa Diretora:
I – Presidente: José Carlos Silva
II – Vice-Presidenta: Maria Cristina Athayde Soares
III – 1ª Secretária: Marília Barboza Fernandes
IV - 2ª Secretária: Edith Sousa da Rosa Caldara
§ 2º Comissões Temáticas:
I – Comissão Permanente de Inscrição de Entidades,
Normas e Políticas Públicas para a Criança e Adolescente:
a) José
Carlos Silva
b) Maria
Cristina Athayde Soares
c) Marília
Barboza Fernandes
d) Iula
Barroso da Silva
II – Comissão Permanente de Orçamento e Finanças:
a) Álvaro
Luiz Duarte Carneiro
b) Jorge
Luiz Francisco da Silva
c) Bernadete
Vieira dos Santos
III – Comissão Permanente Específica de
Acompanhamento do Conselho Tutelar:
a) Lidiany
Rodrigues de Paula
b) José
Marcio Ribeiro
c) Maria
Elisa Pesca Tostes
IV – Comissão Permanente Específica de
Acompanhamento da Unidade Provisória de Internação da Regional Sul:
a) Edith
Sousa da Rosa Caldara
b) Maria de
Fátima Zamgerolame Fim
c) José
Roberto da Costa Alves
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
JOSÉ CARLOS SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 074/2015, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2015
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7.053, de 29 de
agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião ordinária do
dia 19 de fevereiro de 2015,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de
2012, estabelece processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de forma
unificada em todo território nacional a cada 04 anos e que será no primeiro
domingo do mês de outubro subseqüente ao ano da eleição presidencial;
CONSIDERANDO
ainda o § 3º, do art. 54, da Lei
Municipal nº 7.053, de 27 de agosto de 2014 do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato atual do Conselho Tutelar até
a posse do subsequente, que se dará em 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
JOSÉ CARLOS SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.