O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos servidores municipais de que trata o presente
artigo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos
percentuais conforme a seguir:
·
Élcio Ribeiro da Silva e Neuza Maria dos
Santos (trinta por cento);
(Torna sem efeito pelo Decreto nº 25796/2015)
·
Ancelmo
Verediano Roque, Aurizete
Maria Schaidegger, Rogério Correa da Silva, Flávia
Silva de Souza Rodrigues, Júlio Cezar Vigner,
Celi Serafim Argeu Silva e Rita de Cássia Grégio Gasparini (cinquenta por cento); (Torna
sem efeito pelo Decreto nº 25596/2015)
·
Renato Cesar Figliuzzi
e Cleuzei Miranda Smarzaro
Moreira (setenta por cento);
·
Tadeu Perón Moyses
Ueller e Danilo Paiva Thomaz Junior (Oitenta por cento) (Torna
sem efeito pelo Decreto 25201/2015).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida dos profissionais envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março
de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.