DECRETO Nº 25.176

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:

 

·                     Élcio Ribeiro da Silva e Neuza Maria dos Santos (trinta por cento); (Torna sem efeito pelo Decreto nº 25796/2015)

·                     Ancelmo Verediano Roque, Aurizete Maria Schaidegger, Rogério Correa da Silva, Flávia Silva de Souza Rodrigues, Júlio Cezar Vigner, Celi Serafim Argeu Silva e Rita de Cássia Grégio Gasparini (cinquenta por cento); (Torna sem efeito pelo Decreto nº 25596/2015)

·                     Renato Cesar Figliuzzi e Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira (setenta por cento);

·                     Tadeu Perón Moyses Ueller e Danilo Paiva Thomaz Junior (Oitenta por cento) (Torna sem efeito pelo Decreto 25201/2015).

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida dos profissionais envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2015.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.