DECRETO Nº 25.796/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 12 de dezembro de 2015, os acréscimos pecuniários concedidos aos servidores relacionados abaixo, lotados nas secretarias municipais descritas, conforme a seguir:

 

Servidor

Lotação

Decreto n°

Elcio Ribeiro da Silva

SEMASI

25.176/15

Evandro de Almeida Mardegan

SEMASI

24.355/14

Flávia Silva de Souza Rodrigues

SEMASI

24.355/14

Kátia Silva Oliveira

SEMUS

25.210/15

Evailton José Pereira

SEME

25.551/15

José Geraldo de Souza de Terezinha

SEME

25.551/15

Luciana de Paulo Campos Figueira

SEMESP

25.254/15

Adhemar Pinheiro Barros

SEMO

25.455/15

André Prata da Fonseca

SEMO

25.455/15

Carlos Henrique Correa

SEMO

25.460/15

Carlos José Pinheiro

SEMO

25.455/15

Carlos Moreira Almeida

SEMO

25.455/15

Célio Lins Vieira

SEMO

25.460/15

Edmar Luiz Bernardo Nascimento

SEMO

25.460/15

Eraldino Pinto Ferreira

SEMO

25.455/15

Francisco das Chagas Gonçalves de Souza

SEMO

25.455/15

Gilberto Lopes de Souza

SEMO

25.455/15

Helton Pereira do Carmo

SEMO

25.455/15

José Batista Vieiras da Silva

SEMO

25.455/15

Lucas Silva Dias

SEMO

25.460/15

Luiz Cláudio Firmino Monteiro

SEMO

25.455/15

Matheus Vieira Leite

SEMO

25.455/15

Ricardo Rosa dos Santos

SEMO

25.460/15

Rielles Ramos Barreto

SEMO

25.455/15

Rogério Negrini Dias

SEMO

25.460/15

Romário Rodrigues da Silva

SEMO

25.460/15

Sebastião Vieira Monteiro

SEMO

25.460/15

Sérgio Pereira Fagundes

SEMO

25.455/15

Alcemar Marconsini

SEMSUR

25.550/15

Carmen Batista Paixão

SEMSUR

25.550/15

Celidio Barbosa

SEMSUR

25.550/15

Elimário Soares de Oliveira

SEMSUR

25.550/15

Erenilda da Rosa Pereira

SEMSUR

25.550/15

Erisberto Gadelha Dantas

SEMSUR

25.550/15

Isaias de Souza

SEMSUR

25.550/15

José Pereira de Palmira

SEMSUR

25.550/15

Maria da Penha Bellato

SEMSUR

25.550/15

Paulo Sérgio Lopes Nunes

SEMSUR

25.550/15

Rosilene Levino Silva dos Santos

SEMSUR

25.550/15

Sebastião Romualdo de Oliveira

SEMSUR

25.550/15

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.