DECRETO Nº 25.455

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Memorando de Seq. n° 2-11127/2015, da SEMO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que trata o presente artigo, os acréscimos pecuniários no percentual de trinta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015:

 

Adhemar Pinheiro Barros, Carlos Moreira Almeida, Francisco das Chagas Gonçalves de Souza, Gilberto Lopes de Souza, José Batista Vieira da Silva, José Carlos de Souza (de Lila), Luiz Carlos de Oliveira (de Maria da Conceição), Matheus Vieira Leite, Magno Rios Pereira, Natalino Lopes da Costa, Rielles Ramos Barreto, Sebastião Francisco, Sérgio Pereira Fagundes, Carlos José Pinheiro, Emerson Pereira Bazoni, André Prata da Fonseca, Eraldino Pinto Ferreira, Helton Pereira do Carmo, Luiz Cláudio Firmino Monteiro e Sidney Firmino Monteiro. (Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim