O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos
servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários
no percentual de trinta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo único do Art. 151,
da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 03 de
agosto de 2015 até 31 de dezembro de 2015: (vide
Decreto 25567/2015)
·
Adeir
Brugnara, Alcemar Marconsini, Carmem Batista Paixão, Celídio
Barbosa,
Elimário Soares de Oliveira, Erenilda
da Rosa Pereira, Erisberto Gadelha Dantas,
Gilson Pereira Fagundes, Isaias de Souza, José Pereira de Palmira,
José Roberto dos Santos, Manoel Pereira Caldeira Sobrinho, Maria da
Penha Bellato, Natalino Costa de Moraes, Paulo
Sérgio Lopes Nunes, Sebastião Romualdo de Oliveira e Rosilene Levino Silva dos Santos.
(Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de
agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim