DECRETO Nº 25.550

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários no percentual de trinta por cento, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 03 de agosto de 2015 até 31 de dezembro de 2015: (vide Decreto 25567/2015)

 

·      Adeir Brugnara, Alcemar Marconsini, Carmem Batista Paixão, Celídio Barbosa, Elimário Soares de Oliveira, Erenilda da Rosa Pereira, Erisberto Gadelha Dantas, Gilson Pereira Fagundes, Isaias de Souza, José Pereira de Palmira, José Roberto dos Santos, Manoel Pereira Caldeira Sobrinho, Maria da Penha Bellato, Natalino Costa de Moraes, Paulo Sérgio Lopes Nunes, Sebastião Romualdo de Oliveira e Rosilene Levino Silva dos Santos. (Servidores revogados pelo Decreto nº 25796/2015)

 

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim