O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos servidores
municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, a partir de 10 de março
de 2014, nos percentuais conforme a seguir:
·
Elizandra
Lucia de Souza de Moraes (vinte por cento);
·
Tarcísio Alves da Silva, Evandro de
Almeida Mardegan, Mateus Ambrosim Dare e Aline Juriatto Fagundes (trinta por cento); (Servidor
revogado pelo Decreto nº 25796/2015)
·
Rita de Cássia Abdala Rodrigues,
Letícia Santiago Paulino, Leila Nascimento Rigoni e Douglas
Antonio Batista de Melo (cinquenta por cento); (Servidor
revogado pelo Decreto nº 25738/2015)
·
Aline Galácio
Quaresma, Evelyn Silva Campos, Gilson Batista Soares,
Ilma Claudia Tonete Araujo, Markus
Wesley Stauffer Telles, Natália Maria Dalvi Penha Costa, Solange Ortega da Silva, Wezirlei Freitas Xavier, Flávia Barros de Oliveira Ramos,
Anne Lise da Silva Augusto Correa, Gilberto Carreiro, Gilmar Neves Batista,
Sônia Maria Gaioti dos Santos Scarton
e Mariza Costa Freitas Albino (sessenta por cento); (Servidor
revogado pelo Decreto nº 25796/2015)
·
Paolla
Teixeira Bastos, Giselle Sobroza
Lesqueves Bonadiman, Regina
Maris Ambrosim, Viriane Aparecida Pighatti,
Regina Celi de Carvalho Monteiro, Alcione Lopes Lucas, Kamila
Freitas Souto, Marcus Vinícius Ressiguier Masson, Sandra Farias Grazziotti,
Rogério de Novaes Silva, Gilberto Rangel Lins, Érika de Lacerda Florindo,
Marilene Piassarolo Jaconi e Anderson Souza Bós (cem
por cento). (Servidor revogado pelo Decreto nº 26182/2016)
Art. 2° Tornar
sem efeito, a partir de 10 de março de 2014, os acréscimos pecuniários
concedidos à servidora Creusa Nunes, através do Decreto
n° 23.782/13.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março
de 2014.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.