DECRETO Nº 24.355

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Vide Decreto nº 25.989/2016

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 10 de março de 2014, nos percentuais conforme a seguir:

 

·                     Elizandra Lucia de Souza de Moraes (vinte por cento);

 

·                     Tarcísio Alves da Silva, Evandro de Almeida Mardegan, Mateus Ambrosim Dare e Aline Juriatto Fagundes (trinta por cento); (Servidor revogado pelo Decreto nº 25796/2015)

·                     Rita de Cássia Abdala Rodrigues, Letícia Santiago Paulino, Leila Nascimento Rigoni e Douglas Antonio Batista de Melo (cinquenta por cento); (Servidor revogado pelo Decreto nº 25738/2015)

 

·                     Aline Galácio Quaresma, Evelyn Silva Campos, Gilson Batista Soares, Ilma Claudia Tonete Araujo, Markus Wesley Stauffer Telles, Natália Maria Dalvi Penha Costa, Solange Ortega da Silva, Wezirlei Freitas Xavier, Flávia Barros de Oliveira Ramos, Anne Lise da Silva Augusto Correa, Gilberto Carreiro, Gilmar Neves Batista, Sônia Maria Gaioti dos Santos Scarton e Mariza Costa Freitas Albino (sessenta por cento); (Servidor revogado pelo Decreto nº 25796/2015)

 

·                     Paolla Teixeira Bastos, Giselle Sobroza Lesqueves Bonadiman, Regina Maris Ambrosim, Viriane Aparecida Pighatti, Regina Celi de Carvalho Monteiro, Alcione Lopes Lucas, Kamila Freitas Souto, Marcus Vinícius Ressiguier Masson, Sandra Farias Grazziotti, Rogério de Novaes Silva, Gilberto Rangel Lins, Érika de Lacerda Florindo, Marilene Piassarolo Jaconi e Anderson Souza Bós (cem por cento). (Servidor revogado pelo Decreto nº 26182/2016)

 

Art. 2° Tornar sem efeito, a partir de 10 de março de 2014, os acréscimos pecuniários concedidos à servidora Creusa Nunes, através do Decreto n° 23.782/13.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.