O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o teor do Memorando de Seq. n° 2-11557/2015, da SEMO,
RESOLVE:
Art.
1° Conferir aos servidores
municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2015 até 31 de
dezembro de 2015, nos percentuais conforme a seguir:
·
Aldaci
Alves da Silva, Carlos Henrique Correa, Célio Lins
Vieira, Edmar Luiz Bernardo Nascimento, Jaci Gomes, Lucas Silva
Dias, Milton Kobe Nicola, Osvaldo dos Santos, Pedro Lourenço, Ricardo
Rosa dos Santos, Rogério Negrine Dias, Romário
Rodrigues da Silva e Sebastião Vieira Monteiro (trinta por cento); (Servidores
revogados pelo Decreto nº 25796/2015)
·
Roberto Carlos Pereira (cinquenta
por cento).
Parágrafo
único. A concessão
de que trata o caput deste artigo objetiva sanar a factual jornada de trabalho
estendida pelos servidores, envolvidos no cumprimento de obrigações e de
atividades decorrentes do excesso de demanda do setor.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho
de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim