DECRETO Nº 25.228
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO
DECRETO Nº 17.377/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso XI, do art. 33 do Estatuto da DATACI,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Compete ao Diretor Presidente:
(...)
XI - Submeter aos Conselhos de
Administração e Fiscal da empresa, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao
exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da
Diretoria Executiva, dos pareceres de auditores internos e independentes, se for
o caso.”
Art. 2º - O art. 48 do Estatuto da DATACI passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 48. Aprovada pelos Conselhos de Administração e
Fiscal, com os elementos referidos no artigo anterior, a prestação de contas da
empresa será submetida ao Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que, com o seu pronunciamento e a
documentação pertinente, após a homologação do Prefeito Municipal, a enviará ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até 31 de maio do ano
subsequente ao exercício social.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de março de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.