DECRETO Nº 25.228

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.377/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O inciso XI, do art. 33 do Estatuto da DATACI, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33. Compete ao Diretor Presidente:

 

(...)

 

XI - Submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da Diretoria Executiva, dos pareceres de auditores internos e independentes, se for o caso.

   

Art. 2º - O art. 48 do Estatuto da DATACI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48. Aprovada pelos Conselhos de Administração e Fiscal, com os elementos referidos no artigo anterior, a prestação de contas da empresa será submetida ao Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que, com o seu pronunciamento e a documentação pertinente, após a homologação do Prefeito Municipal, a enviará ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até 31 de maio do ano subsequente ao exercício social.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de março de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.