O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir à servidora municipal Regiany Silva Calassara, matrícula n° 14477, os
acréscimos pecuniários no percentual de cem por cento, calculados sobre o
salário-base, conforme estabelecido no
Parágrafo único do Art. 151, da Lei n°
4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 06 de abril de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo objetiva
sanar a factual jornada de trabalho estendida pela servidora, envolvida no
cumprimento de obrigações e de atividades decorrentes do excesso de demanda do
setor.
Art. 2° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.