LEI
N° 4.293
Alterada pela Lei n° 4643/1998
DISPÕE
COM FULCRO N° ART. 5°, INCISO XI DA LEI 4.258/97, SOBRE O PROGRAMA, ESTRIJTURA
E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLIENTO
SUSTENTÁVEL DE CACHOEIRO DE TTAPEMIRIM - SEMMADES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1° - O Sistema Municipal de Meio Ambiente será constituído por
órgão e entidade municipais que desenvolvem atividades relacionadas com a
proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim estruturado:
I - Órgão Superior:
deliberativo e consultivo: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
II - órgão Executor: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
III - Órgão Setoristas: órgão
ou entidades integrantes da administração municipal cujas atividades estejam
relacionadas com a preservação de proteção e recuperação do meio ambiente.
Art.
2° - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Desenvolvimento Sustentável (SEMMADES), órgão executor da Política Municipal de
Meio Ambiente.
Parágrafo
Único - A Política Municipal de Meio Ambiente, será objeto da
legislação específica.
Art.
3° - Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
I - estabelecer diretrizes destinadas
à melhoria das condições ambientais do Município;
II - articular-se com
instituições municipais, estaduais e federais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
III - articular-se com órgãos federais
e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados
com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
IV - colaborar com órgãos
(federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;
V - planejar, orientar,
fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;
VI – preservar e restaurar os
processos ecológicos e essenciais e a integridade do patrimônio genético;
VII - proteger a fauna e flora;
VIII
– promover, periodicamente, auditoria nos sistemas controle
de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor incluindo a avaliação de seus
efeitos sobre o meio ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da
população;
IX - coordenar a fiscalização
da produção, estocagem, do transporte e comercialização de materiais bem como
da utilização de técnica, método e instalações que comportem o risco efetivo ou
potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente;
X - exigir, na forma da Lei,
para implantação ou ampliação de atividade de significativo potencial poluidor,
estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade, assegurada a
participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração;
XI – estabelecer e coordenar o
atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambientais;
XII - promover medidas
judiciais e administrativas de responsabilidades dos causadores de poluição e
degradação ambienta!;
XIII - exigir, na forma da lei
através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção
ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de
instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras
do meio ambiente;
XIV - estimular a utilização de
alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em
particular o gás natural e do biogás para fins automotivos;
XV - implantar unidades de
conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;
XVI - incentivar a integração
das faculdades locais, universidades, instituições de pesquisa e associações
civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive
no ambiente de trabalho;
XVII - orientar campanhas de
educação comunitária destinadas a sensibilização do público e as instituições
de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XVIII – garantir o amplo acesso
dos interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e
degradação ambiental;
XIV - promover a
conscientização da população e adequação do ensino de forma assegurar a difusão
dos princípios e objetivos da proteção ambiental e do desenvolvimento
sustentável;
XX – assessorar a Administração
Municipal em todos aspectos relativos à ecologia, a preservação do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável;
Art.
4° - O organograma e as atribuições da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, anexos I e II, respectivamente,
serão partes integrantes desta Lei,
Art.
5° - O Conselho Municipal de Defesa do Meio ambiente, órgão colegiado criado pela Lei n° 3.524, será responsável pela formulação
da Política Municipal do Meio
ambiente e presidido pelo Secretário
Municipal de Meio ambiente e De envolvimento Sustentável.
§
1° - Os princípios e objetivos da Política Municipal do Meio
Ambiente serão definidos conforme disposto no parágrafo único do Art. 2°.
§
2° - O detalhamento das atribuições e funcionamento do
Conselho será objeto de ato do Poder Executivo.
Art.
6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art.
7° - Ate a estruturação da Secretaria (SEMMADES), o chefe do
Poder Executivo poderá colocar a disposição da mesma, pessoal remanejado das
demais Secretarias do Município e demais Órgãos públicos.
Art.
8° - As atribuições do Gabinete do Secretário, Assessoria
Técnica, Grupo de Apoio Setorial que atendem à Secretaria, são as constantes na
Lei da Administração Municipal.
Art.
9° - A fiscalização das disposições desta Lei e das demais normas
de Proteção Ambiental serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art.
10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de itapemirim, 06 de maio de
1997.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal
SEMMADES
ANEXO
I
ANEXO
II
REGIMENTOS
INTERNOS - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA Municipal DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMMADES)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Objetivo:
Formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente,
objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
1. Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das
condições ambientais do Município.
2. Articular-se com instituições federais, estaduais e
municipais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos
recursos naturais renováveis.
3. Articular-se órgãos federais e estaduais com vistas a
obtenção de financiamento para
programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do
Município.
4. colaborar com os poderes públicos competentes na
elaboração e execução de planos e medidas que visem o controle da poluição
causados por esgotos sanitário.
5. Garantir a prestação de serviços municipais
de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente.
6. planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente
do Município.
7. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
e a integridade do patrimônio genético.
8. Proteger a fauna e flora.
9. Promover, periodicamente auditorias nos sistemas de
controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus
efeitos sobre o meio ambiente, bem como, sobre a saúde dos trabalhadores e da
população,
10. Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do
transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e
instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de
vida e o meio ambiente.
11. Exigir na forma da lei, para a implantação ou ampliação
de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade
civil em todas as fazes de sua elaboração.
12. Estabelecer e coordenar o atendimento a normas, e
critérios e padrões de qualidade ambiental.
13. Promover medidas judiciais e administrativas de
responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental.
14. Exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da
execução da política municipal da proteção ambiental, previa autorização para a
instalação, ampliação e operação de instalação ou atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.
15. Estimular a utilização de alternativas energéticas,
capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso de gás natural e
do biogás para automotivos.
16. Implantar unidades de conservação representativa dos
ecossistemas originais do espaço territorial do Município.
17. Incentivar a integração das universidades, instituições
de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o
controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho.
18. Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a
sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os
problemas de preservação do meio ambiente.
19. Garantir amplo acesso dos interessados ás informações
sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental.
20. Promover a conscientização da população e a adequação do
ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção
ambiental.
21. Assessorar a Administração Municipal em todos os
aspectos relativos à ecologia e preservação do meio ambiente.
ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE
Objetivo:
Prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e
situações especificas;
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e
manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da
Secretaria;
3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e
projetos zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com
as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;
4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do
planejamento setorial, através de ação coordenada pela Secretaria Municipal de
Planejamento, com os planos gerais e setoriais da Administração Municipal;
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de
suporte técnico;
a) colecionar e analisar informações relevantes para o
processo de planejamento da
Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
b) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de
alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no
decorrer da sua implementação;
c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica
e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de
objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.
6, Promover a elaboração, avaliação e atualização do Código
Ambiental do Município, propondo a legislação e os regulamentos necessários
para respaldar a fiscalização municipal sobre a preservação ambiental;
7. Compilar dados para a proposta orçamentária da
Secretaria, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Planejamento;
8. Supervisionar o controle e a execução orçamentária e
financeira da Secretaria;
9. Estudar e propor medidas visando atenuar ou corrigir as
causas de desequilíbrio nas condições ambientais, tais como a eliminação,
dentre outros, de despejos residenciais, hospitalares ou industriais, "in
natura", em cursos d’água, ou redes pluviais, poluição atmosférica,
poluição sonora, agentes biocidas;
10. Propor e elaborar normas relativas à manutenção,
conservação e administração dos recursos naturais renováveis existentes no
Município;
11. Identificar e propor medidas adequadas para a
preservação de áreas e espécies de importância ecológica, paisagística ou por
motivo de sua localização, raridade e beleza;
12. Propor regulamentação de leis;
13. Preparar minutas de instrumentos legais para a criação e
desapropriação de áreas de interesse ambiental;
14. Assessorar demais órgãos da Secretaria no uso da
competência legal;
15. Desenvolver normas e padrões de controle de qualidade
ambienta!;
16. Revisar e atualizar periodicamente zoneamento ambiental:
17. Aplicar, fiscalizar e promover a difusão de
normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente e o uso e manejo ambientais, observadas as legislações federal e
estadual;
18. Responder a consultas sobre a matéria sua competência, orientando
os interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção
ambiental;
19. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a
proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente:
20. Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos
necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros;
21. Efetuar levantamento e sistematização de informações
científicas para o desenvolvimento de projetos pesquisas;
22. Desenvolver, em conjunto com órgãos afins projetos de
pesquisa ambiental;
23. Compartilhar os planos, projetos e atividades de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo
municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando
a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados;
24. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivos:
1. Controlar' o desenvolvimento e atualização de sistemas.
a) recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em
conjunto com o Núcleo de Análise, que visem sempre a produtividade e a economia
de suas ações;
b) revisar
periodicamente os sistemas implantados.
2, Pesquisar , selecionar recursos de "hardware" c
"software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria e sempre de
acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.
3, Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da Secretaria.
4. Prestar suporte técnico aos usuários.
5. Estabelecer contatos com empresas de informática para
atualização e manutenção dos recursos utilizados.
6. Coordenar a execução de serviços de processamento de
dados da Secretaria:
a) estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de
dados da Secretaria;
b) racionalizar o tempo de uso de sistemas através de
cronograma periódicos;
c) solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e
disponibilidade de equipamentos.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo:
Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades
educavas e informativas junto aos órgãos governamentais, não governamentais e à
população em geral, despertando o interesse e envolvimento com as questões
ambientais, dentro de uma visão política social, econômica e cultural, que leve
à melhoria da qualidade de vida.
1. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades
privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de
suas; atribuições e intercambio de informações.
2. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de
sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de
comunicação existente, articulando-se com as demais Secretarias Municipais,
3. Promover a aquisição, produção e elaboração de
recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação
ambiental e outros.
4. Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham
como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental.
5. Promover eventos comemorativos à questão ambiental e
outros.
6. Planejar, organizar e executar, em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para
inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas
municipais.
7. Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou
representantes das comunidades municipais, para desenvolvimento dos objetivos.
8. Divulgar, aos demais órgãos da Administração Municipal, e
a população informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação,
9. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas
sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
10. Realizar gincanas, oficinas e teatros junto a rede
escolar.
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
DOCUMENTAÇÃO
Objetivo:
Executar as atividades educativas e informativa da política
ambiental do Município.
1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da
rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio
ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.
3. Contribuir para a formação de grupos organizados de
alunos e/ou professores das escolas da rede, no sentido de fornecer sua
intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a
comunidade.
4. Reciclagem da equipe interna, promover, organizar e
realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redonda,
cursos, reuniões técnicas, reciclagem, visando envolver a comunidade nas
discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo
produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.
5. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas,
educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação
da comunidade, desempenhando-as para as questões ambientais.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
7. Desenvolver valores
que promovem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a
finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.
8. Promover a dinamização dos movimentos populares e
sindicais e seu desenvolvimento crítico dos problemas ambientais do Município
9. Conhecer as principais características e especificações
dos movimentos populares e sindicais do Município através do mapeamento das
entidades existentes, de identificação de suas principais formas de organização
e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações,
da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem
que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para a
participação em audiências públicas informando o projeto a ser submetido a seu
exame.
10. Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a
partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade
de vida da população.
11. Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o
conhecimento do patrimônio ambiental do Município e a sua proteção, conservação
e recuperação.
12. Promover ações, através do processo educativo e
informativo, visando a contribuir na preservação e recuperação do patrimônio
ambiental do Município,
13. Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade
nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município.
14. Promover e executar programas e projetos de educação
ambiental voltados ás Unidades de Conservação.
15. Apoiar iniciativa da comunidade no que se refere ã
educação ambiental.
16. Divulgar projetos ambientais do Município, visando
estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.
17. Realizar pesquisas bibliográficas e documentais.
18. Efetuar empréstimo do material técnico e bibliográfico.
19. Participar da rede de informações em meio ambiente e
ecologia.
20. Cadastrar e atualizar as entidades ambientais e empresas
prestadoras de serviços.
21. Catalogar registrar todo o materia1 do Centro de
Documentação e Informações Técnicas.
22. Prestar informações e orientação aos interessados quanto
às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente.
23. Manter e ampliar o Centro de Documentação com acervos
especializados. 24. Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos
técnicos.
25. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
Objetivo:
Coordenar a execução da política municipal de meio ambiente
no que tange a qualidade ambiental, fazendo cumprir as legislações específicas,
assim como o planejamento, a coordenação a avaliação e a execução das
atividades relacionadas com o licenciamento e a fiscalização de atividades
potencialmente poluidoras e degradadoras, de análises técnicas e do
monitoramento ambiental.
1. Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de
planos, programas e projetos que visem a qualidade ambienta!.
2. Controlar e disciplinar a localização, implantação,
operação e ampliação de atividade de qualquer natureza, que possam causar
poluição ou degradação do meio ambiente,
3. Coordenar a realização de levantamentos sobre as
condições ambientais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, incluindo o
cadastro das industrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas
condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração
do meio ambiente.
4. fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em
assuntos que referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na
legislação federal, estadual e municipal.
5. Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas
atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e
recuperação da qualidade ambiental.
6. Determinar a realização auditorias ambientais.
7. Monitorar a qualidade ambiental.
8. Apoiar tecnicamente o conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente através das Câmaras Técnicas.
9. Colaborar com a área afim na elaboração de programas de
controle de uso do solo quanto ao combate da erosão.
10. Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões,
controle e observação ambiental definidos pelo Código ambiental do Município em
consonância com legislação pertinente, estadual e federal.
11. Analisar os estudos de impacto ambiental e respectivos
relatórios de meio ambiente referentes às atividades potencial ou efetivamente
causadoras de poluição ou degradação ambiental.
12. Desempenhar outras atividades afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E
LICENCIAMENTO
Objetivo:
Executar atividades relacionadas a analise técnica bem como
o cadastro e o licenciamento das atividades industriais e não industriais.
1. Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não
industriais.
2. Manter cadastro atualizado das fontes poluidoras
instaladas no Município.
3. Cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do
Município.
4. Controlar e disciplinar a implantação e operação de
atividades de qualquer natureza
que possam atender contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas
indispensáveis à sua aprovação.
5, Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de
licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados.
6. Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e
conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo
com a legislação ambiental em vigor.
7. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a
projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e
áreas degradada, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados às áreas
ambientais.
8. Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de
licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou
degradadoras do meio ambiente.
9. Emitir pareceres a respeito dos pedidos de localização,
instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem
degradação ambiental ou comprometem o patrimônio natural e paisagístico do
Município.
10. Apreciar os pedidos de aprovação para a construção de
industrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de
tratamento de afluentes, observando as exigências do órgão estadual específico.
11. Apreciar, emitir pareceres em projetos de aterros
sanitários e acompanhar sua execução.
12. Analisar as solicitações para localização, instalação,
operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de
anuência prévia.
13. Fornecer subsídios técnicos aos diversos setores da
Secretaria quando necessário.
14. Emitir parecer técnico em solicitações de poda e
arranquio de árvores
15. Desempenhar outras atribuições afins,
DIVISAO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA
QUALIDADE DOS RECURSOS NATURAIS E DAS ATIVIDADES POLUIDORAS
Objetivo:
Desenvolver ações preventivas e corretivas de proteção aos
recursos naturais.
1. Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e
projetos que visem à proteção, conservação e recuperação de áreas protegidas e
de interesse ambiental, de arborização pública e da Mata Atlântica e seus
ecossistemas.
2. Providenciar a fiscalização, proteção e conservação de
recursos naturais e das reservas
ecológicas do Município.
3. Efetuar o controle e fiscalização das atividades
potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse
ambiental e da arborização pública.
4. Efetuar o monitoramento de áreas protegidas, de área de
interesse ambiental e da arborização municipal.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇÕS DE FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
Objetivo:
Atuar no âmbito da fiscalização das atividades e preenchimentos que posam causar
degradação dos recursos naturais do Município, visando a sua proteção,
conservação e recuperação.
1. Atender às denúncias sobre agressões aos recursos
naturais do município.
2. Fiscalizar recursos naturais do Município contra a
prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como
crimes ecológicos.
3. Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em
risco os recursos naturais do Município,
4. Fiscalizar as áreas de interesse ambiental,
principalmente as Unidades de Conservação.
3. Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas
irregularidades ou infringência.
6. Controlar os prazos estipulados nos autos.
7. Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização
quando se trata de área de conflito geográfico e de interesse ecológico,
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE MONITORAMENTO HIDRICO E DE
SOLO
Objetivo:
Efetuar o monitoramento da qualidade hídrica e de
solo.
1. Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes
líquidos e resíduos sólidos,
2. Monitorar a qualidade das águas do rio Itapemirim e seus
afluentes do Município, orientando a população quanto ao grau de poluição das
mesmas.
3. Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas
superficiais, subterrânea e corpo receptor executadas por fontes potencialmente
poluidoras,
4. Efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e
fontes.
5. Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos
monitoramentos e medições.
6. Solicitar, a órgãos estaduais e federais, dados relativos
a monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do
Município.
7, Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE MONITORMENTO DE RECURSOS
NATURAIS
Objetivo:
Efetuar o monitoramento do ambiente natural e urbano,
inclusive através de sistema informatizado de geo-processamento (geo-referência
de informações e dados).
1. Implementar o zoneamento ambiental do Município,
compatibilizando os usos do solo com as características ambientais.
2. Efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal
arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de
encostas reflorestadas.
3. Desempenhar outras atividades afins.
SERVIÇO DE MONITORMENTO SONORO E
ATIMOSFÉRICO
Objetivo:
Efetuar o monitoramento da qualidade atmosférica e sonora.
1. Efetuar o monitoramento das emissões de poluentes atmosféricos
e ruídos para as fontes fixas e móveis em atividade.
Realizar as medições dos níveis de poluição sonora geradas
por atividades potencialmente poluidoras.
2. Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés,
executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com cronogramas
estabelecidos.
3. Manter arquivos atualizado dos dados referente aos
monitoramento e medições.
4. Solicitar, a órgãos estaduais e federais, dados relativos
a monitoramentos atmosféricos e sonoros realizados na região de influência do Município.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
CONTROLE DA POLUIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES POLUIDORAS
Objetivo:
Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos
que visem o controle da poluição ambiental.
1. Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de
poluição nas suas diferentes formas.
2. Analisar as solicitações para localização, instalação,
operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência
prévia.
3. Providenciar a fiscalização e controle da poluição
ambiental (hídrica, atmosférica, sonora e por resíduos).
4. Efetuar monitoramento da qualidade atmosférica, sonora,
hídrica e do solo.
5. Acompanhar a realização de auditorias ambientais e
analisar os resultados,
6. Executar medidas de controle e combate à poluição
ambiental em seus diferentes aspectos.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇAO DA POLUIÇAO
AMBIENTAL
Objetivo:
Atuar
no âmbito da fiscalização das fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e
residual.
1. Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando
os instrumentos previstos na mesma.
2. Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente,
atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e
jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município,
3. Realizar vistorias à fontes de poluição ambiental em
atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores.
4. Manter arquivo relativo às sanções fiscais realizadas,
incluindo, dentre outros os autos aplicados.
5. Instruir processos referentes às ações fiscais
realizadas.
6. Proceder ao controle sobre os autos aplicados, prazos
concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos da produtividade dos
Agentes de Proteção Ambiental.
7. Promover a execução de medidas de prevenção e de combate
à poluição ambiental.
5. Desempenhar outras as atribuições afins.
DEPARTAMENTO
DE PARQUES JARDINS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Objetivo:
1. Adotar medidas de proteção ambiental e preservação
ecológica nas Unidades de Conservação e entornos.
2. Fornecer dados para a atualização do inventario relativo
à fauna e à flora das Unidades de Conservação;
3. Providenciar e organizar “in loco" as medidas para o
bom desenvolvimento dos programas e projetos ambientais previstos para unidade.
4. Programar e controlar as visitas das Unidades de
Conservação.
5. Participar da elaboração e implantar planos de manejo das
Unidades de Conservação do Município.
6. Conservar e manter, em perfeitas condições, as Unidades
de Conservação.
7. Produção de mudas para parques, jardins e
reflorestamento.
8. Atuar no serviço de arborização urbana, incluindo a poda.
9. Manter a produção do Horto Municipal.
10. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PARQUES JARDINS, ARBORIZAÇÃO
E REFLORESTAMENTO
1. Executar os programas e projetos ambientais previstos
para a Unidade;
2. Realizar visitas nas Unidades de Conservação;
3. Atuar no Serviço de Arborização;
4. Produzir mudas para parques, jardins e reflorestamento;
5. desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE
CONSERVÇÃO E DEMAIS ESPAÇOS PROTEGIDOS.
1. Exercer medidas de proteção ambiental e preservação
ecológica nas Unidades de conservação e logradouros;
2. Apresentar dados para a atualização de inventario
relativo à fauna e à flora das Unidades de Conservação;
3. Executar os programas e projetos ambientais previstos
para a Unidade;
4. Executar os planos de manejo das Unidades de conservação
do Município;
5. Conservar
e manter, em perfeitas condições, as Unidades de Conservação;
6. Desempenhar outras atribuições afins.