LEI N° 4643

 

ALTERA A LEI 4.293/97, EM SEUS ANEXOS I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, em substituição ao Departamento de Parques e Jardins e Unidade de Conservação e suas Divisões, o seguinte Departamento e Divisões:

 

I – DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS

-         Divisão de Recursos Naturais

-         Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos

-         Centro de Vivência “Ilha do Meirelles”

 

Artigo 2° - O Departamento de Recursos Naturais , diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades técnicas e administrativas relacionadas com a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.

§ 1º - O Departamento de Recursos Naturais, através das Divisões de Recursos Naturais, de Estudos, Pesquisas e Projetos e do Centro de Vivencia “Ilha do Meirelles, desempenhará as seguintes atribuições:

 

-         DIVISÃO DE RECURSOS NATURAIS

1 – Executar programas e projetos ambientais previstos para os espaços territoriais especialmente protegidos.

2 – Exercer medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nos espaços territoriais especialmente protegidos.

3 – Executar e fazer executar os planos de manejo dos espaços territoriais especialmente protegidos.

4 – Providenciar a fiscalização e conservação dos recursos naturais do Município.

5 – Apoio executivo às diretrizes orientadas pelo Consórcio da Bacia do Rio Itapemirim.

6 – Desempenhar outras atribuições afins.

 

-         DIVISÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS

1 – Promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente.

2 – Preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros.

3 – Efetuar o levantamento e a sistematização de informações científicas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas.

4 – Desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental.

5 – Elaborar projetos de recuperação paisagística em espaços territoriais especialmente protegidos.

6 – Elaborar planos de manejo em conjunto com as unidades de conservação.

7 – Compatibilizar os planos, projetos e atividade de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecimentos nas demais esferas do governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.

 

Artigo 3° - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, os cargos em Comissão de Diretor do Departamento de Recursos Naturais, Símbolo FG.1, Chefe de Divisão de Recursos Naturais, Símbolo FG.2 e Chefe de Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos, Símbolo FG.2.

 

Artigo 4° - O Centro de Vivência “Ilha do Meirelles” é um órgão de Assessoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADES, com nível de Divisão, e tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

1 – Pesquisar a biota original da “Ilha do Meirelles”;

2 – Recuperar a vegetação de mata ciliar original da ilha;

3 – Proteger a flora e a fauna locais;

4 – Iniciar as atividades do núcleo de Educação Ambiental, ressalvando os trabalhos realizados e a sua importância para o meio ambiente da ilha, do rio e, por conseqüência, do meio ambiente como um todo;

5 – Estudar a ação do núcleo de Educação Ambiental, com o fim de atender as necessidades das populações circunvizinhas;

6 – Tornar a Ilha do Meirelles um referencial nos estudos naturais e nos trabalhos de Educação ambiental;

7 – Desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de agosto de 1998.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal