DECRETO
Nº 25.265
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7178, de 10 de abril de 2015,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto o
Crédito Especial, no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e novecentos reais),
criando na Unidade Orçamentária 19.01 –
Secretaria Municipal Obras - SEMO, o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.1.90.96.00.00 |
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO |
100.900,00 |
3.1.90.96.01.00 |
Pessoal Requisitado de Outros
Órgãos |
100.900,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
1.000.0000.0000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL ( R$ ) |
|
15.122.1842.2.225 |
GESTÃO
DE OBRAS |
100.900,00 |
Art.
2º - O recurso a
ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$ )
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL |
100.900,00 |
3.1.90.11.01.00 |
Vencimentos e Salários – 19010084 |
100.900,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
1.000.0000.0000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL ( R$ ) |
|
15.122.1842.2.225 |
GESTÃO
DE OBRAS |
100.900,00 |
Art.
3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril
de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.