DECRETO Nº 25.265

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7178, de 10 de abril de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 100.900,00 (cem mil e novecentos reais), criando na Unidade Orçamentária 19.01 – Secretaria Municipal Obras - SEMO, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.96.00.00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

100.900,00

3.1.90.96.01.00

Pessoal Requisitado de Outros Órgãos

100.900,00

FONTE DE RECURSO

 

1.000.0000.0000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

15.122.1842.2.225

GESTÃO DE OBRAS

100.900,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

100.900,00

3.1.90.11.01.00

Vencimentos e Salários – 19010084

100.900,00

FONTE DE RECURSO

 

1.000.0000.0000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

15.122.1842.2.225

GESTÃO DE OBRAS

100.900,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.