AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 19.01 – Secretaria Municipal Obras - SEMO,
despesas não previstas no Orçamento 2015, criando
para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
||
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
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3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
|
3.1.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
3.1.90.96.00.00 |
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO |
100.900,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
1.000.0000.0000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
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PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
(R$) |
||
15.122.1842.2.225 |
GESTÃO DE OBRAS |
100.900,00 |
|
Art.
2º - O recurso a
ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º,
item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL |
100.900,00 |
FONTE DE RECURSO |
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|
1.000.0000.0000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
(R$ ) |
|
15.122.1842.2.225 |
GESTÃO DE OBRAS |
100.900,00 |
Art.
3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril
de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim