REVOGADO
PELO DECRETO Nº 25503/2015
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n°
2-6347/2015, da SEMGES/DCON,
DECRETA:
Art. 1º O
Artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 24.946, de 01 de
dezembro de 2014, no que se refere aos representantes da FAMMOPOCI no Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
(...)
VI – Federação das Associações de Moradores e Movimentos
Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI
Titular: Ronaldo Machado Xavier
Suplente: Marcos Antonio de
Oliveira Lacerda
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.