REVOGADO PELO DECRETO Nº 26857/2017

 

DECRETO Nº 25.278

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada pela Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os componentes abaixo relacionados para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:

 

TITULARES:

 

I.            Dr. Edson da Silva JanoárioRepresentante do Poder Executivo;

II.          Dr. Hermínio Silva Neto – Representante da OAB;

III.        Sgt. PM Luis Cláudio CamporezRepresentante do 9º BPM.

III.  2º Ten. PM Rodrigo Cipriano Carvalho – Representante do 9º BPM. (Redação dada pelo Decreto nº 25330/2015)

 

SUPLENTES:

 

I.               Dr. Clemildo Correa – Representante do Poder Executivo;

II.             Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;

III.           Sgt. PM Wilson Baptista da Costa – Representante do 9º BPM.

III.  Sgt. PM Luís Cláudio CamporezRepresentante do 9º BPM. (Redação dada pelo Decreto nº 25330/2015)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 23.626/13.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.