DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada
pela Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007, da Resolução
CONTRAN n° 357, de 02/08/2010, e do Ofício de Seq. n° 3-4410/2017, da SEMDEF,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os componentes abaixo
relacionados para compor a JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim,
sob a Presidência do primeiro:
TITULARES:
I.
Dr. Edson da Silva Janoário – Representante do Poder Executivo;
II.
Dr. Hermínio Silva Neto – Representante da OAB;
III.
1° Ten. PM José Maria Casagrande
Junior – Representante do 9º
BPM.
SUPLENTES:
I.
Dr. Luiz Carlos Zanon da Silva Junior – Representante do Poder
Executivo;
II.
Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;
III.
2° Sgt.
PM Wilson Baptista da Costa – Representante do 9º BPM.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos
nº 25.278/15, 25.330/15 e 25.348/15.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de
março de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.