REVOGADO PELO DECRETO Nº 27141/2017

 

DECRETO Nº 26.857.

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada pela Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007, da Resolução CONTRAN n° 357, de 02/08/2010, e do Ofício de Seq. n° 3-4410/2017, da SEMDEF,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os componentes abaixo relacionados para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:

 

TITULARES:

 

I.      Dr. Edson da Silva JanoárioRepresentante do Poder Executivo;

 

II.     Dr. Hermínio Silva Neto – Representante da OAB;

 

 

III.   1° Ten. PM José Maria Casagrande Junior – Representante do 9º BPM.

 

SUPLENTES:

 

I.      Dr. Luiz Carlos Zanon da Silva Junior – Representante do Poder Executivo;

 

II.     Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;

 

 

III.   Sgt. PM Wilson Baptista da Costa – Representante do 9º BPM.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 25.278/15, 25.330/15 e 25.348/15.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de março de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.