REVOGADO PELO DECRETO Nº26857/2017

 

DECRETO Nº 25.348

 

ALTERA O ARTIGO 2° DO DECRETO N° 25.330, DE 08 DE MAIO DE 2015.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 25.330, de 08/05/2015, que dispõe sobre a modificação da composição da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim