PRORROGA O PRAZO DE
VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 25.060, DE 19 DE JANEIRO DE 2015, QUE DECLAROU SITUAÇÃO
ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO AFETADO POR
FORTE ESTIAGEM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 69, Inciso XIV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art.
1º. Fica
prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 19 de abril de 2015, o
prazo do Decreto n° 25.060, de 19 de janeiro de 2015,
que declarou situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em
toda a zona rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude do
desastre classificado como Estiagem.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de
abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.