DECRETO Nº 25.293

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 001/2015, de 07 de abril de 2015, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMICI

 

RESOLUÇÃO 001/2015, DE 07 DE ABRIL DE 2015

 

ELEGE COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim - CMICI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004 e de acordo com a Lei Municipal nº 5.506, de 28 de novembro de 2003 e em conformidade com as deliberações da reunião ordinária do dia 07 de abril de 2015.

 

Considerando as disposições contidas no passo-a-passo das Orientações para as Conferências Municipais e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, datado de 30 de outubro de 2014, subscrito PL Presidenta, Dilma Roussef; Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvati; Presidenta do Conselho Nacional dos Dirietos do Idoso, Patrícia Barcelos dentre outros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Eleger a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Cachoeiro de Itapemirim, como se segue:

 

I – Áurea Silva Cardoso;

 

II – Marilene De Batista Depes;

 

III – Tânia Mara dos Santos;

 

IV – Marilza Ferreira Soares;

 

V – Maria Inez Rodrigues dos Santos Brandolini; e

 

VI – Samuel Pinto Ribeiro.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                          

ÁUREA SILVA CARDOSO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.