O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo I do Decreto n° 25.053, de 14 de janeiro de
2015, que aprova valores de adiantamento mensal para o Exercício
de 2015, a serem liberados para as Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, fica acrescido da Coordenadoria Executiva de Defesa
do Consumidor, conforme a seguir:
SECRETARIA/ÓRGÃO |
QUANTIDADE |
Coordenadoria
Executiva de Defesa do Consumidor
|
R$
1.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim