DECRETO Nº 25.299

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo I do Decreto n° 25.053, de 14 de janeiro de 2015, que aprova valores de adiantamento mensal para o Exercício de 2015, a serem liberados para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, fica acrescido da Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor, conforme a seguir:

 

SECRETARIA/ÓRGÃO

QUANTIDADE

Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim