REVOGADO PELO DECRETO Nº. 26023/2016

 

N° 25.328

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 24.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq. n° 3-8159/2015, da SEMDEF,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar a redação do Inciso I do Artigo 1° do Decreto n° 24.174, de 05/11/2013, em relação aos representantes do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Educação – SEME e da Guarda Municipal, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, que passa a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1° (...)

 

I- Representantes do Poder Público:

 

(...)

 

·           Representantes do Corpo de Bombeiros Militar

 Titular: Ten Cel BM Áureo Buzatto

 Suplente: Major BM Claudiomar Lopes Rassele

 

·           Representantes da Polícia Militar

 Titular: 2° Ten PM Rodrigo Cipriano Carvalho

 Suplente: 1° Sgt PM Luiz Claudio Camporez

 

(...)

 

·           Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME

 Titular: Sebastião Silva

 Suplente: Francisco de Souza

 

(...)

 

·           Representantes da Guarda Municipal

 Titular: Evandro Santana Coutinho

 Suplente: Rosinaldo dos Santos Correa

 

(...)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de maio de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim