REVOGADO PELO DECRETO Nº 27784/2018
DECRETO N°
26.023
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CMS-CI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n°
6.224, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos
termos do Art. 3° da Lei Municipal
n° 6224, de 11 de maio de 2009, para compor o Conselho Municipal de Segurança
de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, os membros titulares e suplentes, conforme
a seguir:
I - Representantes do Poder Público:
·
Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social-
SEMDEF
Titular: Alexandre
Leal Rodrigues
Suplente: Salvador de
Souza Pinto
Titular: Márcio Rasselli Correia
Suplente: Natanael
Salles Machado Junior
·
Representantes da Secretaria
Municipal de Defesa Social- SEMDEF (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
Titular: Ruy Guedes Barbosa
Júnior (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
Suplente: Salvador de Souza Pinto (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
Titular: Athos
Alves(Redação dada pelo
Decreto nº 26831/2017)
Suplente: Natanael Salles
Machado Junior (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
·
Representantes do Corpo de Bombeiros Militar
Titular: Maj BM Áureo Buzatto
Suplente: Cap BM Vitor Lucio Escalfoni
·
Representantes da Polícia Militar
Titular: Ten Cel PM Nerio
Pereira da Silva Filho
Suplente: Ten PM Igor Barcelos Rody
·
Representantes da Polícia Civil
Titular: Guilherme
Eugênio Rodrigues
Suplente: Augusto
Marques Giorno
·
Representantes da Secretaria Municipal Desenvolvimento
Social - SEMDES
Titular: Manoel Alves Oliveira
Suplente: Antonio Marcos
Carvalho dos Santos
Titular: Evanildo Lima dos
Santos
Suplente: Luciene Vieira Belém
·
Representantes da Polícia Federal
Titular: Éverton de Oliveira Manso
Suplente: Paulo César
Dias Magalhães
·
Representantes da Polícia
Federal (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
Titular: Dr. Dácio
Igor Moreira Machado (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
Suplente: Del. Paulo César Dias
Magalhães (Redação dada pelo Decreto nº 26831/2017)
·
Representantes da Guarda Municipal
Titular: Mirian de
Araújo Narciso de Melo
Suplente: Rosinaldo dos Santos Correa
II - Representantes da Sociedade Civil:
·
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil- Sessão
Cachoeiro
Titular: Hermínio
Silva Neto
Suplente: Fábio Silva
Rabelo
·
Representantes do Centro de Defesa dos Direitos Humanos
“Pedro Reis” – Região Sul
Titular: Thiago Elias
Tognere
Suplente: Gutemberg Evangelista Guedes
·
Representantes da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Alceu Paris
Suplente: Débora
Joana Batista Gonçalves
·
Representantes da União de Negro Pela Igualdade Estado do
Espírito Santo
Titular: Nivan Ramos Barina
Suplente: Tatiana Vantilio Paulo
·
Representantes das Organizações Evangélicas de Cachoeiro de
Itapemirim
Titular: Oseias Gripp Silveira
Suplente: Dioni Freitas Almeida
·
Representantes dos Movimentos Sociais de Juventude (Casa do
Estudante)
Titular: Alexandre Kersul Calixto
Suplente: Jéssica
Mara Fonseca Toledo
·
Representantes do Movimento Popular de Mulheres de
Periferia do Sul do Espírito Santo
Titular: Maria de
Lourdes Vieira Silva
Suplente: Fernanda Dezan
·
Representantes da Federação das Associações de Moradores e
Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim- FAMMOPOCI
Titular: Sebastião
Soares Viera Filho
Suplente: Joarez Alves dos Santos
·
Representantes das Organizações Patronais de Comércio e
Serviço (Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim)
Titular: Marlon Cesar
Cavalcante de Athayde
Suplente: Jorge
Ferreira da Silva Neto
·
Representantes das Organizações Sindicais dos Trabalhadores
(Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do
Estado do ES)
Titular: Danielo Moreira de Oliveira
Suplente: Claudio
Ribeiro de Souza
Art. 2º O mandato dos
Conselheiros nomeados por este Decreto, conforme estabelece o Art. 6° da Lei Municipal n° 6224/2009, será de 02 (dois) anos, sendo
permitida a recondução por mais um mandato de igual período, desde que aprovada
pela entidade que representa.
Art. 3º Nos termos do Art. 7° da Lei Municipal n° 6224/2009, o Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI será presidido pelo Secretário Municipal de
Defesa Social ou por quem vier a responder pelo referido cargo e a
Vice-Presidência será eleita pelo colegiado do referido conselho, ambos para um
mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período, cabendo ao
Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos n° 24.174/13, 24.393/14, 25.328/15, 25.549/15 e 25.648/15.
Cachoeiro de
Itapemirim, 08 de abril de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim