REVOGADO PELO DECRETO Nº. 26023/2016
DECRETO N°
25.648
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N°
24.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Ofício de Seq. n° 3-16554/2015, da SEMDEF,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a redação
do Inciso I do Artigo 1° do Decreto n° 24.174, de
05/11/2013, em relação aos representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, na
composição do Conselho Municipal de
Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, que passa a vigorar
conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
I- Representantes do Poder
Público:
(...)
·
Representantes da Polícia Militar
Titular: Ten. Cel. PM Alessandro Marin
Suplente: Cap. PM Nério
Pereira da Silva Filho
·
Representantes da Polícia Civil
Titular: (...)
Suplente: Ancila Maria Zanol
(...)”
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim