REVOGADO PELO DECRETO Nº. 26023/2016
N° 25.328
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N°
24.174, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Ofício de Seq. n° 3-8159/2015, da SEMDEF,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a redação
do Inciso I do Artigo 1° do Decreto n° 24.174, de
05/11/2013, em relação aos representantes do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia
Militar, da Secretaria Municipal de Educação – SEME e da Guarda Municipal, na
composição do Conselho Municipal de
Segurança de Cachoeiro de Itapemirim – CMS-CI, que passa a vigorar
conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
I- Representantes do Poder
Público:
(...)
·
Representantes do Corpo de
Bombeiros Militar
Titular: Ten Cel BM Áureo Buzatto
Suplente: Major BM Claudiomar
Lopes Rassele
·
Representantes da Polícia
Militar
Titular: 2° Ten PM
Rodrigo Cipriano Carvalho
Suplente: 1° Sgt PM Luiz
Claudio Camporez
(...)
·
Representantes da Secretaria
Municipal de Educação - SEME
Titular: Sebastião Silva
Suplente: Francisco de Souza
(...)
·
Representantes da Guarda
Municipal
Titular: Evandro Santana Coutinho
Suplente: Rosinaldo
dos Santos Correa
(...)”
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 08 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim