REVOGADO PELO DECRETO N° 30.192/2021, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A 01 DE JANEIRO DE 2021

 

DECRETO Nº 25.369

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERADO PELA LEI N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011 E PELA LEI N° 6627, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão do complemento salarial de que trata o § 2° do Art. 16, da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011 e pela Lei n° 6627, de 23 de março de 2012, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV.

 

Servidores com atribuição de operar Bomba UBV

1

Márcio Luiz de Oliveira Silva

2

Luciano dos Santos Mendes

3

Marcelo Fraga Ignácio

4

Roberto Luiz Aguieiras Junior

5

Júlio Cesar Nascimento

6

Zenon Paulo da Silva Melo

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de maio de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim