AUTORIZA CONCESSÃO DE
COMPLEMENTO SALARIAL AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 16 DA LEI
MUNICIPAL N° 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERADO PELA LEI N° 6499, DE 20
DE MAIO DE 2011 E PELA LEI N° 6627, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica autorizado aos servidores abaixo
relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão do complemento salarial de
que trata o § 2° do Art. 16, da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011,
alterado pela Lei n° 6499, de 20 de maio de 2011 e pela Lei n° 6627, de 23 de
março de 2012, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba
UBV.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de maio de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim