DECRETO Nº 25.400
DENOMINA CAPELA
MORTUÁRIA LOCALIZADA NO BAIRRO RUY PINTO BANDEIRA, NESTE MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no Art. 1º da Lei nº 5.315, de 05 de
abril de 2002, e
CONSIDERANDO
que denominar um
ente público ou comunitário é prestar justa homenagem a pessoas que direta ou
indiretamente contribuíram para o desenvolvimento local e atuaram na melhoria
da qualidade de vida do cidadão, seja ocupando cargo público de relevante
importância ou desempenhando suas atividades profissionais ou sociais no
cotidiano da cidade,
RESOLVE:
Art.
1º - DENOMINAR, nos termos do Artigo 1º, da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, “THEREZINHA SILVÉRIO FERNANDES” a Capela Mortuária, localizado no Bairro Ruy Pinto Bandeira, neste Município.
Art.
2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim