DECRETO Nº 25.400

 

DENOMINA CAPELA MORTUÁRIA LOCALIZADA NO BAIRRO RUY PINTO BANDEIRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, e

 

CONSIDERANDO que denominar um ente público ou comunitário é prestar justa homenagem a pessoas que direta ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento local e atuaram na melhoria da qualidade de vida do cidadão, seja ocupando cargo público de relevante importância ou desempenhando suas atividades profissionais ou sociais no cotidiano da cidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DENOMINAR, nos termos do Artigo 1º, da Lei nº 5.315, de 05 de abril de 2002, “THEREZINHA SILVÉRIO FERNANDES a Capela Mortuária, localizado no Bairro Ruy Pinto Bandeira, neste Município.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim