DECRETO Nº 25.415
APROVA O REGULAMENTO PARA O 6º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE
DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que
compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art.
130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do
setor rural;
CONSIDERANDO que o
concurso previsto no Regimento aprovado por este Decreto contribuirá de forma
direta para o fortalecimento da cafeicultura do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento,
estabelecendo normas e critérios, para o 6º CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício e constantes da Lei Municipal nº
7.128, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
6º CONCURSO DE
QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
REGULAMENTO OFICIAL
1. DOS OBJETIVOS:
Identificar,
promover e premiar agricultores que produzem cafés de qualidade, conilon e/ou arábica, com o intuito de promover uma
cafeicultura socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável.
2. DA PROMOÇÃO:
É
promovido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES, Incaper
e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
3. DAS
DATAS E PRAZOS:
Inscrição: 22 de Junho à 14 de Agosto de 2015.
Premiação: 18 de Setembro de 2015.
4.
DA COORDENAÇÃO:
Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento e o Escritório local do INCAPER de
Cachoeiro de Itapemirim-ES.
5.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
·
SEMAG – José Francisco
Landi de Oliveira;
·
INCAPER – Ramiro Teixera
Lima;
·
CMDRS - Elaine da
Silva Shalders;
6. DA COMISSÃO JULGADORA:
Será
composta no mínimo de 3 (três) classificadores de café
devidamente credenciados pela Comissão Organizadora.
7. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DAS AMOSTRAS:
As
amostras serão selecionadas e classificadas seguindo os seguintes critérios:
7.1.
Todas as amostras passarão pela determinação de umidade, sendo desclassificadas
as amostras com teor de umidade que não se encontrem dentro da faixa de no
mínimo 11 e máximo de 12 %.
7.2.
Serão avaliadas todas as amostras bica corridas tipo 6
para melhor, levando em consideração o aspecto do produto, a secagem, cor,
uniformidade, tamanho do grão e bebida.
7.3.
Não será aceito, no ato da inscrição, café maquinado para o Concurso de
Qualidade do Café.
7.4. A quantidade de café para a fase de inscrição será de
5 litros (em coco ou pergaminho), que serão utilizados para a primeira
classificação.
7.5.
De todas as amostras de café conilon e/ou arábica,
serão classificadas as 10 melhores que passarão por uma nova coleta no lote
representativo, sendo estes os critérios definidos:
7.5.1.
A nova coleta de amostra será feita por uma Comissão Técnica definida pela
Comissão Organizadora do Concurso.
7.5.2.
Será coletado um total de 2 quilos, piladas ou em pergaminho, do lote para nova
classificação. Esta amostra passará por todos os procedimentos de classificação
pela Comissão Julgadora.
7.5.3.
A sustentabilidade será avaliada através de auditoria nas 10 propriedades
selecionadas. Será feita por uma Comissão Técnica definida pela Comissão
Organizadora do Concurso.
7.5.4.
Todas as amostras terão
arquivo para contra prova.
Se a amostra não atingir uma nota mínima(50% da
nota total) para passar para a fase final de avaliação a mesma será
desclassificada do concurso.
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL:
As
10 amostras classificadas serão avaliadas por nota de 1 a 10, onde 80%
representam a Qualidade do Café e 20% representam a Sustentabilidade.
9. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
E PARTICIPAÇÃO:
9.1.
O concorrente terá que ser agricultor (a) do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
9.2.
Os agricultores deverão apresentar no ato da inscrição o Talão de Produtor
Rural atualizado.
9.3.
Cada produtor poderá concorrer com apenas (uma) amostra de café conilon e/ou arábica.
9.4.
As amostras inscritas deverão ter um lote mínimo de 10 sacas de café conilon e/ou arábica beneficiadas.
Caso for constatado pela comissão organizadora que a amostra não possui lote
mínimo, a mesma será eliminada do concurso.
9.5. A inscrição para participação no Concurso
de Qualidade e Sustentabilidade do Café e a entrega
das amostras é de 22 de Junho à 14 de Agosto de 2015.
9.6.
A avaliação e classificação serão realizadas no período de 24 de Agosto à 04 de Setembro de 2015.
10. DA PREMIAÇÃO:
10.1. A divulgação da classificação final e a
respectiva premiação serão realizadas no dia 18 de
Setembro de 2015, na Cerimônia de Premiação.
10.2.
Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados na
especificação conilon e os 3 (três) primeiros na
especificação arábica:
Especificação |
1º
LUGAR |
2º
LUGAR |
3º LUGAR |
4º LUGAR |
5º LUGAR |
Café
Conilon |
R$
6.000,00 |
R$
4.000,00 |
R$
3.000,00 |
R$
2.000,00 |
R$
1.000,00 |
Café
Arábica |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.000,00 |
- |
- |
10.3
Os 10 (dez) finalistas classificados receberão diploma de participação no
concurso de qualidade e sustentabilidade de café de Cachoeiro de Itapemirim.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As
decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos
participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e
concordaram com ele no ato da inscrição. Todos os casos omissos deste
regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Cachoeiro de
Itapemirim – Espírito Santo
Safra 2014/2015.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim